ATA DA CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 23-10-1991.

 

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Qüinquagésima Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Avila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e João Bosco. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador João Bosco que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata Declaratória da Centésima Quadragésima Nona Sessão Ordinária, da Ata da Centésima Quadragésima Oitava Sessão Ordinária e da Ata da Trigésima Sétima Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Cyro Martini, 01 Indicação e 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador Edi Morelli, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Machado, 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/91; pelo Vereador Vieira da Cunha, 01 Pedido de Providências; e pelo Vereador Cyro Martini, 01 Pedido de Providências. Do EXPEDIENTE constaram o Ofício s/nº, do Senhor José Dubin, e o Ofício-Circular s/nº, do Prefeito Municipal de Moema. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores José Valdir e José Alvarenga, solicitando, respectivamente, Licença para Tratamento de Saúde nos dias vinte e dois e vinte e três do corrente, e Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Heriberto Back, em substituição ao Vereador José Valdir, e Antonio Losada, em substituição ao Vereador José Alvarenga e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar, respectivamente, as Comissões de Educação e Cultura e de Economia e Defesa do Consumidor. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Nereu D’Avila comentou denúncia feita pelo Promotor Raimundo Pereira da Silva, contra o Senhor Prefeito Municipal, acerca do uso de verbas da Secretaria Municipal de Cultura na edição da Revista “Dundum”. Atentou para o Processo nº 2146/91, constante da Ordem do Dia da presente Sessão, relativo ao relatório da Comissão de Inquérito instaurada na Casa acerca do assunto. O Vereador Wilson Santos discorreu sobre representação criminal contra o Prefeito Municipal a que deu entrada em julho do corrente ano, embasada no descumprimento, pelo Executivo, das Leis nos 5.891, 4.258, 6.679, do artigo 175 da Constituição Federal e dos artigos 80 e 96 da Lei Orgânica, criticando a atuação do Governo Municipal, em especial no relacionado aos transportes coletivos de Porto Alegre. O Vereador Adroaldo Corrêa discorreu sobre pronunciamentos feitos na Casa acerca do Processo nº 2146/91, relativo às conclusões da Comissão de Inquérito quanto ao uso de verbas públicas na edição da Revista “Dundum”. Falou sobre a forma como ocorreu o apoio da Secretaria Municipal de Cultura à Revista acima mencionada, lamentando o posicionamento assumido pelo Promotor Raimundo Pereira da Silva a esse respeito. E o Vereador Mano José reportou-se ao pronunciamento do Vereador Adroaldo Corrêa, acerca de denúncia do Promotor Raimundo Pereira da Silva, de uso de verbas públicas na edição da Revista “Dundum”. Falou sobre o processo em andamento na Casa, relativo à criação de um programa de planejamento familiar no Município, analisando esse Projeto e criticando Substitutivo a ele aposto pela Bancada do PT. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Vieira da Cunha, acerca de Projeto de Resolução em andamento na Casa, quanto aos resultados da Comissão de Inquérito instaurada na Casa, referente à compra de incineradores pelo Executivo Municipal. Também, registrou as presenças, no Plenário, dos ex-Vereadores Stédille e Jussara Gauto e da Jornalista e Radialista Beatriz Fagundes. Em prosseguimento, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos verbais do Vereador Dilamar Machado, solicitando alteração na ordem dos trabalhos da presente Sessão, e dos Vereadores Airto Ferronato e Letícia Arruda, solicitando alteração na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia. A seguir, constatada a existência de “quorum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Hohlfeldt, de Votos de Congratulações com o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, pela posse da nova Diretoria; com os associados e proprietários da Cooperativa Industrial dos Trabalhadores na Wallig Sul Ltda., pela iniciativa de assumir uma indústria própria; com o Instituto Metodista de Educação, pela passagem de seu aniversário; do Vereador Artur Zanella, de Voto de Congratulações com Marta Rossi e Sílvia Zorzanello, da Empresa Marta Rossi e Sílvia Zorzanello Promoções e Eventos, pela indicação para receberem o Troféu “Minha Sereia”; do Vereador Clovis Ilgenfritz, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 30/91 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões; solicitando que o período de Comunicações da Sessão Ordinária do dia cinco de novembro do corrente ano seja destinado a homenagear a passagem do Dia do Urbanista; do Vereador Ervino Besson, de Voto de Pesar pelo falecimento de Vinícius Rangel Gomes; do Vereador Leão de Medeiros, de Voto de Congratulações com a Revista Imagem News, pelo transcurso de seu décimo aniversário; do Vereador Nereu D’Avila, de Votos de Congratulações com o Radiologista Nelson da Silva Porto, por ter sido agraciado com o Prêmio Alfred Jurzykowski, conferido pela Academia Nacional de Medicina, por seu trabalho e pesquisa na área de Radiologia; com Armando Burd, por ter assumido a Diretoria de Programação da Televisão Educativa do Estado do Rio Grande do Sul; do Vereador José Alvarenga, de Moção de Repúdio ao processo de privatização da USIMINAS; do Vereador Gert Schinke, solicitando que sejam convocados a depor neste Legislativo o Secretário dos Transportes do Município e o Supervisor de Planejamento e Tráfego e Coordenador de Tráfego da Secretaria Municipal dos Transportes. Ainda, foi apregoado Requerimento do Vereador Clovis Ilgenfritz, solicitando o oficiamento à Assembléia Legislativa do Estado manifestando o repúdio desta Casa à extinção da Fundação de Atendimento do Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul, o qual foi retirado a Requerimento, aprovado, do Autor. Após, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Adroaldo Corrêa, acerca do “quorum” necessário para a aprovação do Processo nº 2146/91. Também, foram apregoadas as Emendas de nos 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 42/91 (Processo nº 2500/91), assinadas pelas Lideranças das Bancadas do PL, PTB, PDT, PDS e PMDB. Ainda, durante o encaminhamento de material à Mesa, no início da presente Sessão, foi apregoado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/91 (Processo nº 2738/91). Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Resolução nº 35/91 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Letícia Arruda, Dilamar Machado, Adroaldo Corrêa, Elói Guimarães, Wilson Santos, Vicente Dutra, João Motta, Vieira da Cunha, Airto Ferronato, Omar Ferri, Leão de Medeiros, Clovis Ilgenfritz, Luiz Braz e Giovani Gregol, teve suspensa sua tramitação face a Requerimento verbal do Vereador Luiz Braz, aprovado pela Casa, que solicitava recurso à Comissão de Justiça e Redação quanto à Parecer da Auditoria referente ao “quorum” necessário para deliberação sobre o Projeto de Resolução nº 35/91. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por dois minutos, nos termos regimentais. Ainda, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Adroaldo Corrêa, Dilamar Machado, Nereu D’Avila, Isaac Ainhorn, Clovis Ilgenfritz, Vicente Dutra, João Dib e Omar Ferri, acerca do andamento dos trabalhos da presente Sessão e da tramitação, na Casa, do Processo nº 2146/91. Também, durante a Ordem do Dia, quando da votação do Requerimento do Vereador Clovis Ilgenfritz, que solicitava que o período de Comunicações da Sessão Ordinária do dia cinco de novembro do corrente ano seja destinado a homenagear a passagem do Dia do Urbanista, foi lida Declaração de Voto apresentada pelo Vereador Leão de Medeiros a este Requerimento. Às dezenove horas e doze minutos, face ao Requerimento do Vereador Luiz Braz, de efeito suspensivo, em que aquele Vereador recorre à Comissão de Justiça e Redação, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, e para a sessão inaugural do Projeto Câmara Comunitária, às dezenove horas e trinta minutos, neste Plenário. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri, Clovis Ilgenfritz e Vicente Dutra, este nos termos do artigo 11, § 3º do Regimento Interno, e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros, Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra o Líder do PDT, 5 minutos sem apartes.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, coincidência ou não, esta Casa está para votar hoje à tarde, está na Ordem do Dia de hoje um assunto da mais alta importância, que, como disse, coincidência ou não, está em denúncia que o Promotor Ferreira da Silva faz contra o Sr. Prefeito, pedindo, inclusive, a prisão do Prefeito Olívio Dutra, que é o relatório, cujo Relator é o eminente Vereador Vicente Dutra, a respeito da Revista Dum-Dum, que esteve durante meses, no ano passado, nas manchetes e em entrevistas nas rádios; a conclusão do Sr. Relator com a responsabilidade que este Relator tem, com a sua seriedade, com o conceito que ele tem entre seus Pares é da mais alta responsabilidade, e ele conclui pela condenação do Sr. Prefeito, porque a verba do Funcultura foi usada para comercialização de revistas, inclusive com alguma pornografia, mas não se trata de entrarmos no mérito da questão moral ou ética do que estava contido na Revista, mas sim a maneira como foi feita, sendo usado dinheiro do povo, papel do povo, pago pelo povo, com funcionários com dedicação exclusiva da Prefeitura, cujo relatório do Sr. Vereador Vicente Dutra é um libelo contra o Sr. Prefeito. Este é um dos motivos pelos quais o Sr. Promotor Raimundo Ferreira da Silva, designado para acompanhar o processo contra o Prefeito. Em entrevista, hoje pela manhã, que S. Exª deu ao Amir Domingues, o Promotor Raimundo Ferreira se refere a este motivo e ao “plus tarifário”, pelo descumprimento da Lei nº 5.891. Queremos dizer, com a responsabilidade, e em nome da maior Bancada nesta Casa, treze Vereadores, que nos preocupa sobremaneira que um Promotor peça a prisão preventiva do Prefeito; o Promotor diz, no final da sua entrevista, que já arquivou outras denúncias por serem inconsistentes: “nós pedimos o arquivamento, não encontramos elementos nenhum, mas neste não há elementos, e por isso é provável que o Juiz se manifeste”. Como o Tribunal, de uma maneira geral, não está acolhendo estes pedidos, é provável que não acolha mais este de prisão preventiva, de afastamento, mas deverá receber a denúncia, e o Prefeito será processado. Então, a nós, sem demagogia, sem exploração política, pela densidade do assunto, mas com a responsabilidade que caracteriza a nossa posição neste Legislativo, queremos chamar a atenção, principalmente da Bancada do PT, que, naquele episódio da Revista teve ausente, omitiu-se, e o que aconteceu? O relatório que será votado hoje à tarde, o Promotor, antecipadamente, pede prisão preventiva do Sr. Prefeito. É claro que trata-se de um Prefeito eleito, sabemos da sua legitimidade e do que isso significa, agora, não podemos presenciar as evidências, e esta Casa, quando acolher ou não o Parecer do eminente Relator, Ver. Vicente Dutra, estará dando um passo decisivo no sentido da condenação do Sr. Prefeito. Eu, por ser colhido de surpresa com a questão do pedido de prisão, não vou emitir juízos açodados, até pela responsabilidade que temos perante à opinião pública e a esta Casa como um todo; agora, não podemos deixar de estranhar que S. Exª o Sr. Prefeito e a sua Bancada de sustentação nesta Casa, o PT, deixassem que fatos graves que resultaram no pedido de prisão preventiva do Sr. Prefeito chegassem a este final.

O Ver. Wilson Santos certamente vai se pronunciar, e diversas chamou a atenção da responsabilidade do Sr. Prefeito em relação ao “plus tarifário”. Agora, então, o Sr. Prefeito está envolvido nas barras da Justiça. As lideranças, Sr. Presidente, alertaram muitas vezes o Sr. Prefeito que, desatenciosamente, como diz o Ver. João Dib, não recebeu os Vereadores desta Casa. Agora, S. Exª, que desconsiderou a Câmara Municipal, inclusive as representações populares, terá que enfrentar a Justiça. Vamos ver. O futuro dirá o que vai acontecer. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Wilson Santos está com a palavra.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu poderia usar o art. 81, II, para falar da Tribuna, dada a relevância, dada a gravidade, dada a excepcionalidade do assunto. Mas não. Vou abreviar esse tempo.

No dia 9 de junho deste ano, entrei com uma representação criminal contra o Sr. Olívio de Oliveira Dutra, por descumprimento da Lei nº 5.891, por descumprimento da Lei nº 4.258, por descumprimento do art. 175 da Constituição Federal, por descumprimento da Lei Orgânica, art. 8º, especialmente, inciso III e art. 96, por descumprimento do inciso IV, probidade administrativa, por descumprimento do art. 96 da Lei Orgânica do Município, por descumprimento da Lei nº 6.679.

De forma que a nossa representação criminal teve acolhida do Ministério Público. E eu gostaria de dizer bem claro que a erradicação da fraude, a erradicação da corrupção e da ilegalidade é difícil, mas merece um combate constante. Não se pode dar tréguas a essas ilegalidades.

Ora, um prefeito que se elege leva consigo todas as esperanças da coletividade de fazer um governo à luz da lei. E durante os trezentos dias ele arrancou, usando o último indexador financeiro, arrancou mais de 3 bilhões ou quase 4 bilhões de cruzeiros da economia popular ilegalmente; a outra discussão, de apenas trinta dias, é o abrigo da lei desta Casa, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que deu abrigo apenas durante trinta dias, e esses trinta dias estão sendo discutidos ainda, porque nós ganhamos na inconstitucionalidade, nós tivemos onze votos dos desembargadores a favor da inconstitucionalidade, apenas nove contra, faltou um voto por uma interpretação da Constituição do Pleno do Tribunal, que está sendo contestado pela Procuradoria-Geral da Justiça, mas no que tange à cobrança de trezentos dias, foram cobranças absolutamente legais. Outro detalhe, a constituição da empresa Restinga, que comprou cinqüenta ônibus com o dinheiro do plus e entregou ilegalmente a empresa, sem licitação, é algo gravíssimo, uma empresa que se registrou com um capital de 100 mil cruzados e integralizou um capital de 73 milhões, cem dias depois, 73 mil por cento. O próprio edital, depois de um ano, foi tentando remendar isto, mas não apaga mais a ilegalidade, e o edital dizia que era por tempo indeterminado, e a permissão está sendo dada originalmente sem a licitação e por tempo indeterminado. Então, é um somatório de ilegalidades. Eu incluí na denúncia, na representação criminal, o relatório do eminente Vereador Vicente Dutra sobre a Revista Dum-Dum, associei também o desrespeito à Lei nº 6.679, o desrespeito à lei do Prodescol, porque existe dois e meio por cento da tarifa que é para ser utilizado na ampliação do transporte coletivo que está desviado da sua finalidade. Primeiro: não se cumpre a lei, não se usam os recursos do Prodescol, logo nós estamos totalmente ao arrepio da lei, o Governo está à margem da lei, o Vereador tem a responsabilidade de fazer a lei, fiscalizar a lei, eu estou cumprindo a minha obrigação; o Ministério Público é o verdadeiro guardião, o defensor dos interesses da coletividade, há uma grave lesão ao direito da cidadania, e o Ministério Público se pronunciou, o Procurador-Geral da Justiça. Determinou o Procurador Raimundo, e lá estão os promotores de justiça e os procuradores de justiça para fazer a sua parte, entregaram, então, a acolhida da nossa representação criminal, e o Ministério Público está pedindo o afastamento ou a prisão do Sr. Prefeito em crimes de responsabilidade.

Isto é extremamente grave, e lamento que tenhamos que chegar a um estágio como esse. Se o Prefeito cumprisse as leis, em respeito à Cidade e ao povo, isso não estaria acontecendo. Isso é triste e lamentável. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, na condição de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que analisou a questão da compra dos incineradores pelo DMLU, subscrevi um Projeto de Resolução um dia após o encerramento dos trabalhos da CPI, e foi entregue à Diretoria Legislativa para ser incluído na discussão preliminar da Pauta, para ser votado pelo Plenário depois. Já faz mais de uma semana esse ato da Presidência da CPI, e não encontro o Projeto incluído na Pauta para discussão. Pergunto então a V. Exª se houve algum problema na tramitação deste /Projeto e quando ele será incluído na Pauta para discussão?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, não houve nenhum problema, apenas o conjunto de pedidos de cópias sobre o processo impediu que pudéssemos pautar o processo. Não tenho como passar à Diretoria Legislativa antes dos pedidos feitos por diversos Vereadores, aliás feitos em Plenário. Terminamos de fazer a distribuição das cópias ontem. Amanhã, quando a Mesa prevê a Ordem do Dia da semana seguinte, esse processo será obrigatoriamente incluído. Já temos uma previsão: não será na segunda-feira, feriado, e nem sexta-feira, também feriado. Deverá ser na quarta-feira, que será o único dia em que teremos votação na semana que vem. É provável que a Mesa decida sobre a realização de Sessões Extraordinárias. Mas prevemos que o Projeto será incluído na Pauta da próxima quarta-feira, a exemplo do Projeto do Clube de Cultura, que havíamos previsto para sexta-feira. Não foi votado sexta-feira e não foi votado segunda-feira, o que nós não queríamos era misturar os dois projetos, até para facilitar a discussão de Plenário. Vencido esse, nós estamos imediatamente programando outro. Acho que isso colabora com o Plenário, isola um assunto, resolve, entra no outro, encaminha.

Liderança com o PT. Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores e senhoras presentes a esta Sessão. Agradeço a indicação da minha Liderança para este momento e concordaria com o Ver. Nereu D’Avila, Líder do PDT, que não há que discutir aqui o mérito, a questão ética ou moral relativa à Revista Dum-Dum. Até porque recebi um convite da Prefeitura de Curitiba, através da Fundação Cultural de Curitiba, Centro de Artes Gráficas, que fez o lançamento dessa Revista em 18-10-1991, com os autores tendo sido convidados a participarem desse lançamento. Diz o convite: “...convida para o lançamento da Revista Dum-Dum e a apresentação do filme ‘Animação do Projeto Dulex', com a presença dos editores da Revista, Adão Iturrusgaray e Gilmar Rodrigues, e do autor do filme, Tadao Miaki”. Então, não está em discussão o mérito e, se não está em discussão o mérito, que foi o que levantou a polêmica aqui nesta Câmara de Vereadores, no ano passado, nós estamos discutindo a procedência e a destinação de 9.600 folhas de ofício. E, por exemplo, eu estava falando, no início da Sessão, com o Ver. Artur Zanella, que citava outros casos, mas eu citava a ele um, do período imediatamente seguinte a 19 de abril de 1964, em que a patente do Almirante Aragão, baseado no Rio de Janeiro, conhecido entre seus pares como o “Almirante Vermelho”, pelo apoio que dava à organização de cabos, soldados e marinheiros, que a razão principal encontrada na legalidade jurídica para a cassação da patente do Almirante foi o crime de peculato, o mesmo do Decreto-Lei nº 201, de 27-2-1967, já configurado posteriormente em outra forma, mas o mesmo crime da responsabilidade do administrador. À época, o Almirante teve sua patente cassada por ter feito sumir, do seu gabinete, um ventilador de pé, desses que se costuma ver próximo às entradas de lancherias ou açougues. Como o Almirante Aragão dava mais expediente fora do que dentro do gabinete, o seu ordenança é que usufruía do citado ventilador, numa sala contígua. Mas, de acordo com o cadastro, o ventilador não foi encontrado na sala do Almirante e, por isso, ele teve sua patente cassada, embora o ventilador estivesse na sala contígua, onde seu ordenança dava expediente de doze horas naquela repartição.

Os editores da Revista solicitaram apoio ao Município de Porto Alegre, e o Município encontrou, no Gabinete de Imprensa do Prefeito, 9.600 folhas que destinou, a título de empréstimo, ao Funcultura, que as devolve posteriormente, para promover a edição da Revista. É esse o crime que está sendo analisado pelo Promotor, é esse o crime de peculato que permite o afastamento, a detenção e a prisão preventiva? Então, as 9.600 folhas saíram da Prefeitura, mas saíram por rubrica diversa da que deveria sair. Tendo saído de rubrica diversa, não orçada para tal fim, embora houvesse orçamento específico do Funcultura, há o desvio de verba.

Então, o Prefeito Olívio Dutra é acusado de desvio de verba de 9.600 folhas de ofício e vai à cadeia por desvio de verba, conforme pretende o Promotor, e vai ser afastado por desvio de verba de 9.600 folhas de ofício! Poderíamos dizer que o Promotor está cumprindo o dever, de ofício, mas que ofício, hein, Sr. Promotor, que ofício que não leva em consideração a dimensão da acusação e gastará mais de 10 mil folhas de papel no processo, não leva em consideração este Promotor o tamanho do dinheiro público que será gasto nesta Câmara de Vereadores para investigação: as horas-trabalho de Vereadores, as horas-trabalho do Ministério Público para fazer cumprir a Lei em 9.600 folhas de ofício. Eu creio que se está superdimensionando uma questão que é, sim, importante, a rubrica deve ser cumprida; agora, convenhamos, a arma é demasiadamente grande, e por ser grande demais poderá errar o alvo. Muito obrigado, por enquanto, e na discussão voltaremos ao tema.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Mano José, pelo PDS. (Palmas.)

A Mesa, antes de conceder a palavra ao Ver. Mano José, saúda os visitantes das galerias e informa que, por força do Regimento Interno, embora muito simpáticas as palmas, mas como muitas vezes temos o episódio das vaias, o Regimento impede a manifestação das galerias, tanto de apoio como de crítica.

Aproveitamos para registrar a presença da ex-Vereadora Jussara Gauto e aproveitamos também para convidá-la a fazer parte aqui do Plenário, e também do ex-Vereador Stédille, que está assistindo a Sessão na tarde hoje.

Isto posto, e sabendo que contaremos com a colaboração de todos os nossos visitantes, concedemos a palavra ao Ver. Mano José.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Eu pediria, Sr. Presidente, que registrasse, em Plenário, a presença da jornalista e radialista Beatriz Fagundes, da Rádio Pampa, que faz um trabalho voltado para a comunidade de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrado por V. Exª, Ver. Elói Guimarães. Ver. Mano José, a Mesa recomeça a contagem do seu tempo.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhoras e senhores aqui presentes da nossa assistência. Até, Sr. Presidente, mesmo anti-regimentalmente, eu gostaria de agradecer os aplausos e dizer que a Câmara Municipal é minha, é sua, é de todos, a Câmara aqui está com as portas sempre abertas à disposição de todas as senhoras. É um prazer assisti-los hoje, aqui, nos dando toda esta alegria, todo este calor humano que a Casa, a Câmara é a Casa do Povo.

Mas o Vereador Adroaldo Corrêa, que não vejo aqui no Plenário, me desculpe, mas aos Vereadores do PT que 9.600 folhas, que fosse uma folha, acho que a função da Procuradoria do Estado, é função da justiça levantar e tornar transparente e cristalinas as atitudes de homens públicos, mas também não acreditamos que essa saída dessa determinação judicial seja a melhor saída, pelo menos por enquanto. O PDS, enquanto partido, vai estudar, vai analisar, com muita calma, muita tranqüilidade, como lhe é peculiar, e aí sim ele emitirá o seu parecer. Mas, 9.600 folhas é algo muito pequeno. Acho que, nesta tarde de hoje, tem algo muito maior para tratar, que é a questão do planejamento familiar. Por isso, minhas amigas, Beatriz Fagundes, a nossa apresentadora da Rádio Pampa, todos os demais presente aqui, Ver. João Motta, Vereador que tem caminhado também na direção, em busca do planejamento familiar, nós estamos lutando, lutando muito. Agradecemos a força, o estímulo que os senhores vêm nos trazer, porque achamos quer realmente a população de Porto Alegre, aqueles tão falados, os descamisados do nosso Brasil, se encontram cada vez mais abandonados. E cada vez mais abandonados, porque as pessoas, infelizmente, têm uma memória e uma promessa muito curta nesse País. Se promete muito e se faz muito pouco, enquanto se continuar tratando o povo mais humilde, o povo simples da cidade de Porto Alegre, do País Brasil, como se trata, não vou nem levar em consideração, um animal, se trata pior ainda, enquanto isso continuar acontecendo, sem dúvida alguma, o povo brasileiro sai perdendo, as camadas mais pobres saem perdendo a cada dia. Pois o nosso projeto, o projeto de planejamento familiar é uma questão muito nossa tentar planejar as famílias de Porto Alegre, que cada pai, cada mãe, possam ter um filho amado, um filho querido, um filho realmente desejado, que será aquele brasileiro produtivo, será aquele brasileiro que, sem dúvida alguma, construirá um País melhor, que sem dúvida alguma conseguirá levar esta Nação em frente.

Só fico muito chateado, em determinados momentos muito apreensivo, porque vejo que o Partido hoje situação do Executivo Municipal não quer abraçar a idéia, assumir a idéia do planejamento familiar no Município de Porto Alegre. Digo por que não quer. Porque temos um Substitutivo vindo do Executivo, auxiliado pelo Executivo, que transfere a responsabilidade ao Sistema Único de Saúde.

Tenho dito desta tribuna, incessantemente nesta Casa, Sistema Único de Saúde é uma falácia, Sistema Único de Saúde não existe.

Então, se estamos remetendo ao SUS, estamos mais uma vez dando uma rasteira na população, mais uma vez prometendo aos descamisados aquilo que não vamos dar.

Vamos ser muito conscientes, meus amigos e minhas amigas, se o planejamento familiar ficar ao encargo do Sistema Único de Saúde, ele não vai existir.

Como médico, tenho autoridade de falar, como Vereador conheço a situação, e ainda ontem tínhamos uma comissão de médicos no PAM 3 do INPS e víamos a tristeza, a pobreza e a miserabilidade com que o SUS está trabalhando.

Não vamos admitir, enquanto Vereadores de Porto Alegre, que um Projeto desta grandeza seja entregue às latas de lixo do SUS do Brasil. Nós vamos fazer, é responsabilidade da Prefeitura, pois, se sabe cobrar impostos, que saiba devolver à população, também, serviços prestados. Vamos exigir, enquanto estivermos nesta Tribuna, nesta Câmara de Vereadores, que a Prefeitura encampe a idéia, que levemos à população que tanto necessita do seu planejamento familiar tão esperado e tão desejado.

Mais uma vez, muito obrigado, meus amigos e minhas amigas, vamos em frente, esta luta continua até a aprovação do Projeto e até a entrega à população do nosso planejamento familiar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro que ingressemos na Ordem do Dia, alterando a ordem dos trabalhos.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): A minha Questão de Ordem é no sentido de que o Proc. nº 1719, de autoria do Ver. Clóvis Brum, seja o último processo a ser discutido na tarde de hoje.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA (Questão de Ordem): Eu requeiro, Sr. Presidente, que o Proc. nº 2146/91 seja o primeiro Processo a ser discutido e votado na tarde de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe, Verª Letícia Arruda. Nós temos três votações a serem feitas.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Seria um adendo ao Requerimento do Ver. Dilamar Machado, que primeiro se cumpra a Pauta, não sei se o Ver. Dilamar Machado concorda?

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Requerimento do Ver. João Motta, na realidade, em tese, ele subverte o meu Requerimento. Eu estaria de acordo desde que V. Exª consultasse todas as Lideranças da Casa no sentido de que apenas se fizesse correr a Pauta sem discussão, mas se houver um Vereador inscrito para discussão, eu discordo do adendo do Ver. João Motta.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, Ver. João Motta, neste momento nós temos inscritos para discussão apenas o Ver. Adroaldo Corrêa. O Ver. Adroaldo Corrêa desiste, e o Ver. Airto Ferronato se inscreve.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Então eu mantenho o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Então a Mesa têm quatro Requerimentos para votar. Pela ordem, colocará em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado, para alteração dos trabalhos na seguinte ordem: Ordem do Dia, Pauta, Grande Expediente, Comunicações. Dependendo do resultado, ou seja, se o Requerimento não obtiver 17 votos, a Mesa colocará em votação o Requerimento do Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTA (Questão de Ordem): Quero retirar o meu Requerimento e submeto ao Ver. Dilamar Machado e à Mesa uma outra sugestão. Que na Ordem do Dia se votem primeiro os Requerimentos.

 

O SR. PRESIDENTE: Esse é um outro Requerimento, Ver. João Motta, que independe da atenção do Ver. Dilamar. Aí a questão é em relação à Verª Letícia Arruda.

Teremos primeiro a votação do Requerimento do Ver. Dilamar Machado; segundo, teremos a votação do Requerimento do Ver. Airto Ferronato, o Processo que concede Título ao Sr. Stédille. Terceiro, o Requerimento da Verª Letícia sobre a CPI do Funcultura.

Ver. João Motta, V. Exª mantém o seu Requerimento?

 

O SR. JOAO MOTTA: Eu faria apenas um apelo à Verª Letícia Arruda, para que aceitasse...

 

O SR. PRESIDENTE: Isto não é Questão de Ordem, e V. Exª pode apelar diretamente a ela, e não através do microfone.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Estou fazendo publicamente o apelo para que ela reflita e estou retirando. Portanto, fica na decisão pessoal da Verª Letícia Arruda. Seria apenas adendar Requerimentos primeiro, me parece que não são muitos, e até tendo em vista a própria decisão do Ver. Airto Ferronato de retirar também o seu desejo de se manifestar.

 

O SR. PRESIDENTE: Então V. Exª retira o Requerimento?

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA (Questão de Ordem): Segundo entendi, votam-se primeiro os Requerimentos e depois os Projetos? O Vereador está fazendo um apelo, e eu gostaria de entendê-lo.

 

O SR. PRESIDENTE: Faremos a seguinte votação: depois de votado o Requerimento do Ver. Dilamar e do Ver. Ferronato, votaremos o seu no sentido de passar o Processo do Funcultura para a frente. E votaremos o Requerimento do Ver. Motta, para que se passem os Requerimentos à frente de tudo. Então teríamos votação de Requerimentos, Funcultura e depois entraremos na ordem que está aqui nos avulsos. Se aprovado o Requerimento do Ver. Motta, votaremos primeiro os Requerimentos, imediatamente o Processo Funcultura, depois a ordem normal dentro do que está distribuído aqui; se não aprovado, entramos direto no Processo nº 2195/91.

 

O SR.  JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Só para um esclarecimento, ficaria Pauta em primeiro? Vou renovar o Requerimento diante da manifestação do Ver. Airto Ferronato, que apenas se inscreveu e não vai falar, portanto apenas para formalizar, pois nenhum Vereador vai se manifestar. Estou formalizando à Mesa, primeiro seria a Pauta, segundo o Funcultura e terceiro os demais Projetos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado, que solicita a alteração na da Sessão, passando-se à Ordem do Dia, posteriormente a Pauta seguida do Grande Expediente, Comunicações, Explicações Pessoais. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Airto Ferronato, para que o Proc. nº 1719, folhas 5, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Daniel, de autoria do Ver. Clóvis Brum, tendo em vista o Ver. Clóvis Brum estar ausente para tratamento de saúde, seja o último a ser votado na Ordem do Dia, já que o mesmo não pode ser adiado, pois já venceu todos os prazos possíveis. Em votação o Requerimento do Ver. Airto Ferronato. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Nereu D’Avila.

Requerimento da Verª Letícia Arruda, para que na Ordem do Dia se tenha o seguinte encaminhamento dos trabalhos: primeiro os requerimentos, posteriormente o Proc. nº 2146/91, folhas 6, Projeto de Resolução nº 35/91, e depois retomaríamos a ordem dos trabalhos, nas folhas 2, Processo nº 2500, e por aí afora. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário proceder à verificação de “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para verificação de “quorum”.) Vinte e seis Srs. Vereadores responderam a chamada.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos aos Requerimentos.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ainda, em votação Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando oficiamento à Assembléia Legislativa, manifestando o desagrado desta Casa pela extinção da FADERS.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Requerimento): Sr. Presidente, gostaria de requerer a retirada deste Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Está retirado, Vereador. Passamos para o primeiro Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2146/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/91, da Comissão de Inquérito, que aprova a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para apurar, quanto ao repasse do Funcultura, uma das rubricas do Orçamento da Secretaria da Cultura do Município para a edição única da Revista Dum-Dum.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, tem a palavra a Verª Letícia Arruda.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Mais uma vez – espero que seja a última – assomo a esta tribuna para falar a respeito da verba que foi dada à Revista Dum-Dum. Verbas, dinheiro, recursos eram e são do Município de Porto Alegre, portanto, dinheiro do povo, da cidade de Porto Alegre.

Desde o primeiro momento não foi outra, senão essa, a intenção desta Vereadora: esclarecer se o Município de Porto Alegre tem o direito de dar a alguém aquilo que não é seu. A responsabilidade é de quem? A responsabilidade de dar aos seus funcionários com dedicação exclusiva material, papel que é do Gabinete do Sr. Prefeito, para que esses funcionários com dedicação exclusiva, jornalistas formados à disposição do Sr. Prefeito, sendo que um, inclusive, era do DMLU e estava lotado no Gabinete do Sr. Prefeito, eu gostaria de saber se com dedicação exclusiva e tempo integral, como provam documentos anexos que vieram da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com a efetividade desses funcionários, o Sr. Prefeito, ou quem de direito tinha condições de dar a dois funcionários seus com dedicação exclusiva papéis para imprimirem uma revista e, depois, comercializarem essa Revista? Foi perguntado também, durante essa CPI, se houve algum retorno para a Prefeitura ou para o Funcultura que beneficiasse o povo ou a cidade de Porto Alegre com o dinheiro arrecadado com essa Revista subvencionada pelo Gabinete do Sr. Prefeito. Nenhum dinheiro foi dado ao Funcultura ou à Secretaria de Cultura para fazer algum evento em benefício do povo. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse relatório, que durante vários meses foi objeto de estudo da Comissão Parlamentar de Inquérito, foi aprovado pela Comissão. Nós pedimos à Casa o posicionamento sério e firme do Legislativo, uma vez que nós temos a autoridade, a obrigação e a legitimidade de verificar os atos do Sr. Prefeito. Não cabe a mim condená-lo ou mandá-lo para a cadeia, mas eu acho que o dinheiro do povo não pode ser usado para comercialização, os papéis que são pagos pelo próprio povo não podem ser comercializados. Espero que meus companheiros da Câmara Municipal de Porto Alegre, que foram eleitos não só para fazer projetos de lei, mas para fiscalizar o Poder Executivo, exerçam neste momento a sua autoridade, para que possamos aprovar este relatório, que é o mais precioso que temos até o momento. Por diversas vezes fomos abordados na rua por pessoas querendo saber: “Daí Vereadora, foi constatado o desvio dos papéis, ficou constatado que o Prefeito deu, e onde está a responsabilidade? Quem paga por isso? É o povo que continua pagando impostos altos, que não tem o retorno para si?!” Por isso, Srs. Vereadores, peço a todos que, para dar um basta a essas atitudes impensadas, tenhamos um pouquinho de poder para exercer encaminhamentos como o desse relatório. Esses funcionários, que na época eram empregados da Prefeitura, eles próprios se demitiram. Cada exemplar vendido, na época, custava trezentos cruzeiros. Então, qual foi o montante da verba arrecadada? Quantas revistas ficaram nas bancas em Porto Alegre? Para quem foi dado esse dinheiro, onde foi aplicado esse dinheiro, esse lucro que foi obtido com o dinheiro do povo? Se foi doação, por que doar para dois funcionários, por que não doar para um outro tipo de assistência? E as folhas, eles acham que 9.600 folhas são poucas, mas para muitos isso significaria vários livros. Qual foi a paga, que doação foi essa? Que tipo de doação pode-se fazer com o que não é nosso? É muito bonito eu chegar aqui e emprestar, para o Sindicato dos Comerciários, essas três mesas para eles sentarem e conversarem, discutirem, dizendo que daqui a um ano e nove meses eles teriam que devolver as mesas. Ocorreram vários erros durante todo esse período que não soubemos e nem pudemos esclarecer, mas a minha intenção, desde o início, quando pedi a CPI, foi ligada ao desempenho do meu mandato, não foi para acusar o Prefeito de ladrão – pois isso não cabe a mim julgar – ou de ter desviado verbas.

O que eu me propus, quando assumi o mandato nesta Casa, foi ter um comportamento de que meus eleitores se orgulhassem disso. Então, não foi para censurar revista, quem sou eu para censurar uma revista, não sou crítica literária, só sou Bacharel em Letras, não prego esse tipo de moral. Mas a minha opinião pessoal, como Vereadora, é que esses fatos atentam contra a legislação vigente dentro do Município de Porto Alegre. Nós temos uma Lei Orgânica que nós juramos, uma quando entrei nesta Casa, outra em abril de 1990, eu jurei a nova Lei Orgânica. Várias vezes as pessoas e o povo me interpelam na rua, por isso eu preciso dar satisfação do meu mandato, e o povo me interpela e pede essa satisfação. E o Prefeito, com a responsabilidade de um milhão e seiscentas mil almas nessa Cidade, não pode estar jogando dinheiro público para os ares.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu peço, mais uma vez, que os senhores, gostaria de pedir atenção dos senhores. Descaso é pior ainda, a responsabilidade dos Vereadores no Partido dos Trabalhadores é terrivelmente mal-educada, só tenho a lastimar nesse momento que, envolvendo o nome do Sr. Prefeito Municipal, eles não têm um mínimo de respeito com uma Vereadora na Tribuna.

Eu lastimo, nesse momento, não é para fazer silêncio para a Taquigrafia, está no Regimento Interno que nós temos que ficar quietos dentro do Plenário, esta é a postura, e discutir da tribuna. Muito obrigada.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O que vamos votar a seguir é o relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito requerida, em boa hora, pela Verª Letícia Arruda, e que chegou a uma conclusão que deve ser examinada pela Casa, e cada Vereador dá o seu voto de acordo com a sua consciência, entendendo se a Comissão foi a fundo na matéria, se levantou todos os dados necessários, se o caso em tela era um caso grave e se o relatório final do Ver. Vicente Dutra estava de acordo com tudo que a CPI apurou.

Sob este aspecto, diria que estou plenamente ao lado da companheira Letícia Arruda. E votarei favoravelmente ao relatório final da CPI, para que ela seja encaminhada ao Prefeito Municipal e também ao Poder Judiciário, através do Ministério Público, para que venha, ou não, a tomar medidas judiciais cabíveis, tais como enquadramento do Prefeito em crime de responsabilidade. E, eventualmente, a denúncia por crime, a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado.

Historicamente, sei, Verª Letícia Arruda, que pouco ou nada resultará. Mas acho que V. Exª cumpriu de forma idônea, correta, socialmente aceitável a sua condição de Vereadora, especialmente uma mulher que luta junto às camadas menos favorecidas da população de Porto Alegre, que respondeu aos apelos dos eleitores que queriam saber que história era essa da Revista Dum-Dum. Está aí ela, consagrada na CPI. O Relatório, se aprovado, será encaminhado com os seus resultados ao Poder Judiciário e ao Prefeito Municipal.

Gostaria de me referir às questões do noticiário de hoje. Quero dizer aos Srs. Vereadores que neste País, ultimamente, tem-se feito justiça às avessas muitas vezes. Há muita gente dentro do próprio Poder Judiciário que é alucinada por uma latinha, por uma câmera de televisão, por uma fotografia em jornal. Temos no País alguns enxovalhamentos do Poder Judiciário, e um deles é a manutenção daqueles quatro colonos presos no Presídio Central, quando sabidamente existem provas concretas no processo que não poderiam deixá-los presos, até pelo direito condicional que têm de responder o processo em liberdade. Eu já vi Promotor fechar clube, como o Glória Tênis Clube, há pouco tempo um Promotor foi lá e fechou, diante de um escândalo muito grande. Eu vi há poucos dias, na televisão, um Promotor fechando óticas, joalherias.

Eu quero, aqui, tomar uma posição pessoal, não é a posição do PDT, não é a posição da minha Bancada. Mas eu não tenho a menor dúvida de que o cidadão Olívio Dutra é um homem de bem. Não tenho dúvidas. Seria extremamente injusto, hipócrita, incompetente politicamente, se viesse a esta Tribuna dizer que o Sr. Olívio Dutra é um homem que deve ser levado à prisão, ou que deve ser afastado de seu cargo, que não foi com o meu voto, mas foi com a maioria dos votos de Porto Alegre, foi eleito Prefeito da Cidade. Considero o caso dessa Revista, Vereadora, uma irregularidade, um equívoco. Terá sido do próprio Prefeito, terá sido de um assessor do Prefeito? Deliberadamente, essa pessoa chegou, entregou aos responsáveis pela Revista Dum-Dum, que eu não sei quem são, mas possivelmente sejam militantes do PT. Eu não sei. Mas foram lá pedir apoio para imprimir uma revista e receberam 9.600 folhas de papel, que segundo todos os levantamentos da Comissão Parlamentar de Inquérito, foram entregues irregularmente, não obedeceram o livrinho, não obedeceram as tramitações normais. Agora, eu já fui Deputado e sou Vereador e tenho certeza que no meu Gabinete, hoje, se for necessário, se alguém chegar e me pedir 10 mil folhas de papel, e eu entender que é para uma finalidade justa, às vezes para uma eleição de um sindicato, para uma associação de moradores, para elaboração de documentos, eu posso fornecer, e nada vai me acontecer, porque esse papel eu posso ter em carga do meu Gabinete, eu tenho uma quota mensal, anual de papel. E mais de uma vez fiz assim. Não digo nesse volume, mas todos os Vereadores o fazem. Então, nós teríamos, Verª Letícia, embora eu diga que é correto o trabalho de V. Exª, que ir um pouco devagar nesta questão hoje tornada escândalo na Cidade, que coloca, do meu ponto de vista, em estado de constrangimento o Prefeito Municipal.

Imagino, por conhecer a figura humana do cidadão Olívio Dutra, que não é meu inimigo político, é meu adversário eventual no momento da política nacional, porque não é da minha agremiação partidária, eu imagino o estado de constrangimento que deve estar o Prefeito Municipal. Agora, daí a transformar a posição pessoal de um Promotor Público que, por certo, vai aparecer muito hoje à noite, eu estou imaginando, no programa da TV Guaíba, o “Câmera 2”, do Ver. Isaac. Hoje à noite, provavelmente estará lá o Promotor, deve ir no programa do companheiro Flávio, na TV Pampa, na RBS TV, no Jornal da Globo. Sabendo, antecipadamente, o Promotor Raimundo que o material que ele envia é nada. Não vai dar em nada! Eu jogo o meu mandato como o Prefeito Olívio Dutra não será afastado e nem será preso! É apenas uma matéria escandalosa! É apenas vontade de aparecer.

Eu acho que nós, aqui nesta Casa, teremos oportunidade, ao longo deste mandato, de ter coisas muito mais importante para debater e discutir.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, quero dar um testemunho pessoal a V. Exª: fui aluno do Dr. Raimundo Cézar Ferreira da Silva, na Escola Superior do Ministério Público. Trata-se de um homem digno, de um homem correto, e de um homem que tem perfeita ciência do cumprimento do seu dever.

Eu gostaria apenas que V. Exª recebesse este meu testemunho e fizesse justiça com o Sr. Raimundo Cézar Ferreira da Silva. Eu tenho absoluta convicção de que, se o Procurador de Justiça, Dr. Raimundo Cézar, ingressou com este pedido, o fez porque lhe chegaram ao seu conhecimento elementos suficientes para embasar a ação que ele ingressou perante o Tribunal de Justiça.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Ver. Vieira da Cunha, intermináveis são os caminhos do Poder Judiciário, dos códigos, e qualquer Promotor Público, eu não discuto a capacidade e a honradez pessoal do Dr. Raimundo e a sua dignidade. Mas eu também me considero um homem digno, V. Exª é um homem digno, mas nós também eventualmente cometemos nossos equívocos, Vereador. A dignidade não impede que a pessoa, de uma hora para outra, cometa um equívoco. Mas são muito longos os caminhos da Justiça. E a pessoa que quer entra pelo vão que bem lhe aprouver naquele momento.

 

A Srª Letícia Arruda: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, só para dar um pequeno depoimento a V. Exª. Durante toda a CPI, nunca estive em programas de rádio e televisão, me comportei, não fiz nenhum estardalhaço, não apresentei nada em nenhum momento, mantive-me calada. Eu só gostaria, neste momento, que os nossos companheiros avaliassem todo o trabalho que foi feito e que votassem de acordo com a sua consciência.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Concordo com a Verª Letícia, e o meu primeiro pronunciamento foi no sentido de que vou votar a favor do Relatório, que acho que está correto, a CPI foi limpa, foi digna, educada, e o Poder Judiciário depois que resolva o que fazer com esta conclusão. Apenas quero concluir dizendo que vim a esta Tribuna para apoiar o trabalho da companheira Letícia, para apoiar o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, e para, como cidadão, como integrante desta sociedade e, acima de tudo, como homem que tem a cabeça voltada para a política, levar neste momento ao meu adversário político, ao cidadão Olívio Dutra, a minha solidariedade, porque, efetivamente, o colocaram, de um momento para outro, numa situação inarredável de constrangimento político. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de encaminhar à Mesa, para que consultasse a Auditoria ou a Diretoria Legislativa, visto que até o momento deste pronunciamento não consegui a informação, na consulta que fiz ao Regimento Interno, à Lei Orgânica e à própria Constituição Federal, de como será o procedimento para votação desse resultado da Comissão de Inquérito, qual a quantidade de votos neste Plenário para aprovar o Relatório da Comissão ou reprová-lo, do ponto vista apenas relativamente ao “quorum”. A questão política o Ver. Dilamar Machado bem colocou aqui há pouco, e a importância da resposta à comunidade, pela denúncia feita, foi bastante salientada pela Verª Letícia Arruda. Inscrevi-me apenas em função de que algumas observações feitas pela Verª Letícia Arruda não são da minha concordância. Não concordo que o mérito desta Revista, existente ou não, tenha sido o principal objeto de debate, as conclusões da CPI não são sobre o mérito, mas ao início recordo do debate que fizemos, tínhamos a questão do mérito como principal. Se o Prefeito podia ou não financiar, eventualmente, uma publicação deste nível através de dinheiro dos cofres públicos; o mérito nós não vamos discutir, mas este era o objeto principal que iniciou a matéria, e sobre o mérito o PT e o PDT têm acordo, pelo menos a nível de Executivo; o PT promoveu o lançamento desta Revista através da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, e o PDT promoveu o lançamento desta Revista através da Fundação Cultural de Curitiba Centro de Artes Gráficas. A Prefeitura de Curitiba é governada pelo Sr. Jaime Lerner, que eu havia esquecido de dizer o nome do Prefeito na intervenção anterior de encaminhamento pelo PT. Então, se não é discussão do mérito, eu pergunto, se neste momento, principalmente, neste momento, politicamente, a Câmara de Vereadores estaria contribuindo em quê? Vamos encaminhar ao Ministério Público, que já tomou iniciativa, já encaminhou o Processo, que já tem um pedido de detenção e de afastamento do cargo do Prefeito Olívio Dutra, e talvez deveríamos prestar atenção neste detalhe, que a conclusão da CPI não é esta, talvez estaríamos bisando (sic) uma iniciativa. Que diria o Ministério Público ao receber uma contribuição que já tem, porque, se foi montado o processo, teve iniciativa de Procurador, foi em cima de cópias desses autos, ou terá sido por outros motivos? O Ver. Wilson Santos é o patrono político da ação, o Ministério Público, através do Promotor, é o patrono jurídico e tem os dados que temos aqui na Câmara de Vereadores. E vai se pedir ao Ministério Público que faça o que já fez? Então, esta contradição que eu acho que leva ao rumo que o Ver. Dilamar Machado disse aqui. Estamos apoiando o quê? O trabalho da Câmara de Vereadores ou o trabalho do Ver. Wilson Santos, que vem aqui, faz o pronunciamento e vai embora? É isso que estamos apoiando? O trabalho da Câmara que, com certeza, tenha gasto muito mais dinheiro na investigação do que o que vai ser denunciado, que são os desvios ocorridos de 9.600 folhas de papel, esse trabalho de respeito produzido pela CPI, onde nós participamos como Vereador integrante, ou a ação deletéria a esta Câmara, do Ver. Wilson Santos, que buscou, desde julho, não querendo acompanhar a CPI, os resultados da CPI, porque é Líder do seu Partido, e pode dela participar, buscou a notoriedade fácil, buscou a representação pelo rádio e pela televisão, o que os Vereadores que investigaram, e o que o Relator e o proponente não buscaram, porque discutimos aqui, nesta Câmara, e o Vereador não está aqui, está lá, neste momento, junto ao Promotor, talvez alinhavando o acerto da ação, porque, pelos autos desta CPI, o indiciado é outro, não o Prefeito Olívio Dutra, e este Promotor, por mais honesto e competente que seja, já escorregou, porque quem assinou a documentação, e está nos autos, é Tarso Genro, no exercício da Prefeitura, e Promotor não pode se equivocar, porque senão a denúncia é inepta, isso é fantasia do Promotor, por mais competente que seja, receberá de volta o ofício da Prefeitura, quando o Prefeito Olívio Dutra, como réu, vier a ser citado, porque ainda não o foi, só foi citado pela imprensa, um Promotor cita um réu pela imprensa, que absurdo! Que promotor é esse que não conhece que o réu tem o direito de primeiro ser quem conhece a sua possibilidade de incriminação? Que Promotor competente que ensina outros Promotores com esta honestidade? Não só o Ver. Wilson Santos tem a possibilidade da busca da publicidade fácil! É óbvio que há outras motivações que a Câmara de Vereadores não tem, mas que este Vereador Wilson Santos tem, e não está aqui para o debate, não quer debater com as demais posições político-partidárias desta Câmara, quer o amplo e fácil apoio dos meios de comunicação para propostas antagônicas a uma proposta honesta de administração, que sim, e disse isso no primeiro encaminhamento, talvez até com mais necessidade de dizer, neste encaminhamento de Liderança pelo PT, que o Funcultura tem possibilidade de financiar projetos como este. Foi equívoco, foi um lapso, erro administrativo?

Não posso mandar, porque não tenho, mas tenho certeza de que o Ministério Público, ao julgar o valor, dá mais de dez mil, talvez possa verificar que a acusação é superior ao tipo de investigação.

 

A Srª Letícia Arruda: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, com todo o respeito que temos um pelo outro, eu gostaria que V. Exª se referisse ao trabalho da CPI, porque não foi isso que me propus de início, quando requeri a CPI. Por isso eu gostaria que V. Exª se ativesse ao que está nos autos, até para que os companheiros ficassem conhecendo mais de perto o que foi discutido e estudado.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Nos 30 segundos que me restam, vou tentar, porque já abordei esse assunto. Embora o autor do relatório também tenha resvalado por questões de mérito, questões de ética. Não concordo com o Parecer.

Em função disso, concordo nesse aspecto, a conclusão em relação onde esta determinada quantidade de folhas junto ao Funcultura, há apenas esse aspecto. O resto é demasia, Vereadora. E o próprio Ver. Presidente Vicente Dutra diz que ir além disso é jogar água noutro ninho.

Portanto, digo que não está a interessar a esta Câmara de Vereadores a necessidade desta Câmara fazer o debate político e resolver politicamente à luz desta conjuntura que, obviamente no meu entender, encaminha contra a aprovação do Relatório. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não sei se a Mesa apanhou o que afirmei no início do meu pronunciamento, mas eu reafirmaria desta tribuna o seguinte: até este momento, se formos votar o processo, não tenho noção de qual “quorum” é necessário para aprovação do Relatório. E se eu obtiver esta informação, eu gostaria de saber em que artigo do Regimento ele está capitulado, ou da Lei Orgânica ou da própria Constituição Federal.

 

O SR. PRESIDENTE: Oportunamente eu transmitirei a V. Exª as informações solicitadas. A seguir, a palavra com o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós entendemos que um dos instrumentos mais contundentes da fiscalização legislativa são, inquestionavelmente, as Comissões Parlamentares de Inquérito, nas suas diferentes esferas, poderes que eu diria judiciários, no sentido de reivindicar, apontar irregularidades no âmbito das administrações.

Inicialmente, gostaríamos de tentar enfocar o debate para trazê-lo às dimensões e às proporções que lhes correspondem. Há um velho adágio que diz que não se atira de bacamarte em bem-te-vi, no sentido de dizer que há que haver uma relação entre o ato e a punição que lhe corresponde. Quando nós vemos, em nota distribuída, que um Promotor de Justiça pede a prisão preventiva de um Prefeito Municipal, nós ficamos a nos indagar se o ato, se a manifestação não ingressa no próprio folclore das questões ligadas à cidade de Porto Alegre. Mas nós sabemos em que condições se dá a prisão preventiva, eu acho que o Prefeito Municipal reúne todas as condições e muito mais para jamais decretar a prisão preventiva, é uma inserção absolutamente descabida e muito fantasiosa. Mas nós queremos aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entender que o Ministério Público gaúcho, e de resto o Ministério Público brasileiro, vem desempenhando um significativo papel na ação que lhe corresponde de ser o responsável maior pela ação pública. É competência do Ministério Público, o Ministério Público é o patrão, é o patrono da ação pública, a ele efetivamente corresponde um papel significativo no regime democrático. Mas há proporções que devem ser colocadas e me parece que esta investida do eminente Promotor de Justiça, brilhante professor, integrante do Ministério Público, é desproporcional, e do ponto de vista jurídico não tem respaldo. Porque nós conhecemos as condições objetivas para se pedir a prisão preventiva, eu até anteciparia um aparte ao Ver. Vieira da Cunha, ilustre Promotor Público, para dizer que o Decreto-Lei Federal nº 201, as suas condições, os pressupostos estão absolutamente absorvidos pela nova roupagem jurídica que se dá a partir da nova Constituição da República.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não estou aqui obviamente na posição de advogado de defesa do Dr. Raimundo Cézar, eminente Procurador de Justiça do Estado, até porque ele não precisa. Mas o Decreto-Lei nº 201 é muito claro, Ver. Elói Guimarães, e nesse particular não está revogado pela Constituição Federal.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Está revogado.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Ver. Elói Guimarães, eu vou dar a minha posição e V. Exª pode discordar, mas vou ler a V. Exª o que diz o inc. II do art. 29 do Decreto-Lei nº 201, que trata exatamente do crime de responsabilidade do Prefeito, que motivou a denúncia do Procurador de Justiça: (Lê.) “Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á obrigatória e motivadamente sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens 1 e 2 do artigo anterior”, que é exatamente o tipo penal capitulado na denúncia, qual seja, “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Então, o Decreto-Lei nº 201, nesse particular, não está revogado pela Constituição Federal. Diz que o Juiz, ao receber uma denúncia que a capitule como crime, como o inc. I ou II do art. 19 do Decreto-Lei nº 201, deverá – veja bem os termos da lei – “obrigatória e motivadamente” se pronunciar sobre a prisão preventiva, no caso do Prefeito Olívio Dutra. Então, o Procurador de Justiça, até por dever funcional, é obrigado a solicitar, com base nessa legislação, a prisão preventiva, e o Juiz, é claro, o Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça, o Desembargador, no caso, poderá ou não decretar a prisão, mas o fato é que o Ministério Público tem que pedir e, então, o Tribunal é que decidirá, “motivadamente”, sobre a prisão preventiva, ou não, do Prefeito. Então, veja V. Exª que está em plena vigência esse dispositivo legal.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Recolho o aparte de V. Exª e a leitura do dispositivo, mas nós sabemos, Ver. Vieira da Cunha, que não há as condições objetivas para se decretar a prisão preventiva, e enumera o Código de Processo Penal os pressupostos objetivos para a decretação da prisão preventiva, e sabe o eminente Promotor Público que, obviamente, reúne o Prefeito, não vou aqui detalhar os pressupostos sobre os quais, ou melhor, que justificariam a prisão preventiva, como primariedade, etc, etc.

 

O Sr. Vieira da Cunha: O Código de Processo Penal se aplica, no caso de crime de responsabilidade de Prefeito e Vereador, apenas subsidiariamente. Aqui se trata de uma legislação específica e se aplica primeiro o que diz o 201 e, depois, subsidiariamente, o Código de Processo Penal.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas veja V. Exª que o novo enfoque das disposições dos direitos individuais, na nova Constituição, estabelece as condições que tornam letra morta a disposição do referido artigo do Decreto-Lei Federal nº 201. Mas o que nós pretendemos é chamar a atenção para que se traga toda essa discussão relacionada com o Promotor Público às suas devidas proporções. Mas no que respeita à Comissão Parlamentar de Inquérito, ela desenvolveu um volumoso trabalho, um instrumento importante, o instrumento mais contundente que possui o Legislativo para apurar irregularidades. Então, há todo um trabalho que tem que ser preservado e defendido, esse realizado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. É testemunha a Casa e a Cidade de que este Vereador denunciou o chamado “plus tarifário”, nesse sentido, face a um fechamento estranho da imprensa, eu tive que fazer publicações pagas pelo meu bolso. Eu fiz dois apedidos nos jornais da capital denunciando o “plus tarifário”. Abrimos uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara. Essa Comissão estava sendo processada quando, de repente, de inopino, um Vereador desta Casa vai à Justiça e provoca a jurisdição. A partir daí, nós tivemos decisões; fica esvaziada a Comissão Parlamentar de Inquérito. Encerrando, gostaria de dizer que nós temos que prestigiar o trabalho dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, eu só acho que essa Comissão tipifica uma responsabilidade, uma penalidade e, lamentavelmente, nas conclusões do relatório da CPI não está tipificada a conclusão, por isso ela perde muito da sua importância e do seu valor, porque apenas remete ao Ministério Público as conclusões e deixa à disposição do Ministério Público denunciar ou não. É lamentável que a CPI não tenha capitulado, na conclusão e no relatório, a punição em face da irregularidade que apurou, deveria, na minha opinião, até porque é da sua natureza indicar, Verª Letícia Arruda, a medida adequada a ser sancionada ao Prefeito Municipal. Sou grato, Sr. Presidente.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fico na expectativa otimista de que esta Casa, não fugindo das prerrogativas que tem, venha a aprovar o desfecho da CPI do relatório exarado pelo competente Ver. Vicente Dutra, da Bancada do PDS, e dizer que tenho a certeza de que a erradicação da fraude, a erradicação da corrupção, a erradicação da ilegalidade, a erradicação de todos os desmandos administrativos, não é fácil, e por não ser fácil não pode merecer trégua, tem que ter um combate efetivo. Nós estamos aqui especificamente analisando o episódio do patrocínio da Revista Dum-Dum. Esses documentos eu já havia requerido à Verª Letícia Arruda, no momento em que eu montava uma representação criminal, uma representação por crimes de responsabilidades contra o Sr. Olívio de Oliveira Dutra, Prefeito desta Cidade. A Presidente da Comissão, na época, me forneceu os devidos documentos, porque eu já estava fazendo o comprometimento do Sr. Prefeito pelo desrespeito à Lei nº 58/91, com a criação do malfadado “plus tarifário”, que teve uma existência de trezentos dias cobrados na base de um Decreto, já tendo duas liminares concedidas e uma sentença prolatada de mérito, pelo Douto Juiz de Direito Otávio Augusto de Freitas Barcelos. Então, eu montava esse dossiê, eu associava ao dossiê o descumprimento da Lei nº 4.258, porque o Prefeito preferiu lançar mão de uma dupla cobrança do “plus tarifário” e não estava cumprindo a Lei do Prodescol, que destinava dois e meio por cento da tarifa para investimento de transporte coletivo. Pedi à Verª Letícia Arruda para incluir no dossiê, porque o dossiê, além desta irregularidade da Dum-Dum, eu estava colocando também um verdadeiro escândalo em Porto Alegre, porque a Empresa Restinga não se submeteu à licitação para receber a permissão do poder permitente. Foram comprados cinqüenta ônibus com o dinheiro do plus, e esses cinqüenta ônibus comprados constituíram o capital para iniciar a empresa sem licitação. Então se descumpria o art. 175 da Constituição Federal, e se descumpria o art. 84 da Lei Orgânica. Foi um dossiê, e eu repito, qualificado pelos documentos que a Verª Letícia Arruda me entregava, referentes a uma outra irregularidade no que tange ao desrespeito ao art. 96, inc. IV da Lei Orgânica, onde foi incurso o Sr. Prefeito em mais um crime de responsabilidade.

Inclui, também, o desrespeito à Lei nº 6.679, onde o Prefeito não cumpre a lei e diz que não vai cumprir, deve 28% aos municipários desde abril de 1990. Constitui o Prefeito em mora. Entrei com uma notificação judicial dando quinze dias para o Prefeito quitar a sua divida com os municipários, sob pena de ele receber a ação principal. A ação principal está toda neste dossiê que estou recebendo aqui. Quero dar notícia no momento em que peço que se vote o parecer do Ver. Vicente Dutra, com mais uma irregularidade. Estou recebendo aqui a denúncia, assinada pelo Procurador de Justiça do Estado, Raimundo Cézar Pereira da Silva, onde ele pede: “face à incidência do réu Olívio Dutra nas sanções do art. 19, inc. II, Decreto-Lei nº 57, requer o Ministério Público a decretação da prisão preventiva, e pela incidência dos incs. XI e XIV, o seu afastamento do cargo durante a instrução criminal, tudo conforme preceitua o art. 29, inc. II, do mesmo Decreto nº 201. Assina Raimundo Cézar Pereira da Silva”.

Aqui no Proc. nº 691094510, o Procurador da Justiça designado já se adianta a esta Casa, mas não invalida a ação desta Casa, porque ele tem a documentação e já enxergou que está incurso o Prefeito Municipal em crime de responsabilidade ao usar recurso público para patrocinar uma revista particular de dois funcionários que têm regime de dedicação exclusiva. Ora, se tem regime de dedicação exclusiva, eles não podem estar editando e comercializando a revista.

Está aqui o pedido de prisão preventiva, o pedido de afastamento do Prefeito durante a instrução do processo. Está a inexistência de licitação para operar a Restinga, a não utilização dos recursos do Prodescol, o não-cumprimento da Lei n 6.679, dívida que tem com os funcionários, de 28%. Está aqui também o desrespeito à Lei nº 58/91, inclusive aquela famosa Ordem de Serviço do Prefeito que determinou que o Secretário retirasse 481 ônibus. O Prefeito está denunciado por isso, também, Ver. Edi Morelli. Porque ele mandou o Secretário retirar 481 ônibus com mais de dez anos de circulação, só que o Secretário fez uma jogada: ele fez uma Portaria dando mais um ano de prazo para os empresários tirarem, só que ele tirou de onde? Ele não tirou de circulação os ônibus, os ônibus estão rodando, ele tirou do cálculo. Então o Prefeito está denunciado por essa farsa, que faz com que o porto-alegrense pague uma das tarifas mais caras do Brasil. E ele está denunciado, finalizo, por incurso no que nós vamos votar agora.

Eu acredito que esta Casa só tem uma colocação, é realmente estar de acordo com aquilo que o Ministério Público já consagrou. Não importa se são 10 mil, 20 ou 30 mil folhas, é que ele desrespeitou a Lei e deu para uma revista comercializar, e isso é crime. Não sou eu que estou dizendo que é crime, é a Lei que diz, existe uma moldura legal, esta Casa faz leis também. Esta Casa faz leis, fez a Lei Orgânica, diz o que poderia o Prefeito fazer que não ferisse a Lei Orgânica, e diz o que o Prefeito, fazendo, fere a Lei Orgânica. No momento em que ele feriu a Lei Orgânica, ele desrespeitou a Lei, e ele desrespeitando a Lei, ele desrespeita a Lei, a Cidade, o povo e os legisladores.

Então eu acredito que não tem uma outra saída, pelo compromisso de legislador, pelo compromisso com o Parlamento, senão votarmos a favor do desfecho da CPI e remetermos à CPI como mais uma peça no processo-crime que corre, hoje, na Justiça gaúcha. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este ano eu experimento alguma situação que jamais pensei em experimentar na minha vida pública, qual seja, o de acusador. Mas por uma questão de conduta, minha, na vida pública nunca deixei de atender a um apelo, de encargos que me são oferecidos, aceitei a difícil incumbência de relatar esta CPI, por indicação do Ver. Vieira da Cunha, relatar a CPI dos incineradores. Nas duas, lamentavelmente, identificamos faltas da Administração, neste caso, inclusive, tipificamos, não concordo com o Ver. Elói Guimarães que não foi tipificado. Há a tipificação, sim, na conclusão, incurso no Decreto-Lei nº 201: crime de responsabilidade.

Mas apenas gostaria de deixar aqui alguns detalhes referentemente a esta matéria, sem entrar na questão moral, não vou analisar, aqui, se a Prefeitura Municipal de Porto Alegre tinha ou não direito, como destacou a Verª Letícia Arruda, de patrocinar este lixo; no meu entendimento é a Revista Dum-Dum lixo moral! Não é possível analisar isto, porque hoje este País está tão virado moralmente, tal a quebra de valores, que sei que analisar este aspecto é passar por careta, quadrado, incoerente, hipócrita e outros tantos chavões que existem por aí – eu como já estou acostumado com isto, mas não por ter chavões, eu sei que é chover no molhado. Isto é o pobre Brasil de hoje. Este Brasil que é uma maravilha, País que tem riqueza de subsolo, que não tem problema de fronteira, não tem problema de separatismo. Não tem problema nenhum. E tem um povo trabalhador, sim, um povo criativo, mas que, lamentavelmente, sofre essa pobreza moral que uma ínfima minoria impõe, através de certa imprensa e através de publicações tipo esta da Revista Dum-Dum.

E, aliás, sobre isto se manifesta um jovem com trinta e poucos anos, um antropólogo americano, na Revista Veja de 9 de outubro. É recente. Ele diz: (Lê.) “Onde não houver restrições, não existe prazer. Se não há o que ser transgredido, o prazer se evapora”. Isto é sobre  a conduta do brasileiro. Ele analisa, este jovem antropólogo americano, essa conduta moral que foi impingida hoje ao Brasil e, segundo ele, é causa de muitos problemas aqui no País. Essa falta de garra do brasileiro, tudo está, segundo ele, pervertido pela impingência de certas atitudes morais de alguma imprensa na sociedade brasileira.

Gary Hart não pôde ser candidato a Presidente porque tinha uma amante, mas Cabral e Zélia não foram considerados maus, o que mostra como a cultura erótica se infiltrou na moralidade dominante. É uma coisa que eu nunca poderia imaginar acontecendo nos Estados Unidos, na Europa, em qualquer país do mundo, e jamais um fato do tipo Zélia e Cabral teria a repercussão que teve. E assim por diante. É interessante ver que é uma opinião imparcial de um jovem estudioso americano sobre a moralidade brasileira. Ofender a família, a Brigada Militar, as pessoas de cor, os excepcionais, isto é absolutamente normal, segundo um certo setor da esquerda. Nada é proibido, tudo é permitido, o limite é a vontade, a vontade de cada um é o prazer, tudo é natural. Só que estes que defendem que tudo é natural, eu nunca vi, por exemplo, fazerem cocô em praça pública. Não há nada mais natural do mundo do que fazer cocô e xixi. Eu quero ver fazerem coco lá na Praça XV. Coisa mais natural do que fazer cocô não existe. Isto é muito mais natural do que sexo, pois muitos vivem sem sexo: os monges, e nem falo na religião católica, a qual eu professo. Sexo é bom, e eu não sei viver sem sexo. Pode-se viver sem sexo, milhares de pessoas vivem sem ele, mas eu quero ver quem vive sem fazer cocô, que é muito mais natural. Estou sendo grosseiro para mostrar que com grosseria também se derrubam esses argumentos de que tudo é natural, tudo é permitido, tudo é possível. Mas deixemos de lado essa questão moral.

Aqui, nas conclusões da CPI , apenas me detive na questão do enquadramento da Prefeitura, da apropriação indébita de bem público, ou seja, as 9.600 folhas, que fossem 96 folhas, nove folhas, uma folha, há apropriação indébita. E tanto houve esta apropriação indébita que, posteriormente, quando já estava concluída a CPI, os autores da Revista fizeram a devolução das folhas recebidas, o que veio a comprovar que houve tipificação do alcance de um bem público, qual seja, folhas para produzir a Revista. Não me detive na análise desses cidadãos que promoveram, diretores da Revista, poderiam estar patrocinando uma revista se tinham cargo de confiança e de dedicação exclusiva, a qual, segundo sei, está na Lei, é dedicação exclusiva, não pode fazer mais nada, a não ser se dedicar de corpo, alma e mente ao serviço ao qual está confiado. Pois estes cidadãos, com dinheiro ganho dos cofres públicos, estavam lá patrocinando a revista. Deixei isso aqui de fora, Vereador, detive-me exclusivamente na questão do dolo, identifiquei que houve realmente dolo, crime de responsabilidade, e o fato de ter devolvido não exime do fato culposo. E, aqui, no item 14 do Relatório – “ante o exposto, opino no sentido de serem extraídas cópias de peças deste processo, remetendo ao Ministério Público para oferecer a denúncia na baliza de legislação vigente, de vez que o Sr. Prefeito Municipal em exercício na época...” – (era o Dr. Tarso Genro), elaborou em equívoco o Sr. Procurador do Estado, da Justiça, quando tenta enquadrar o Sr. Olívio Dutra, realmente era o Sr. Tarso Genro à época do procedimento delituoso, cometeu crime de responsabilidades nos precisos termos do inc. IV do art. 96 da Lei Orgânica Municipal. Portanto, houve enquadramento, e se é o Decreto-Lei nº 201, melhor fará o saneamento do enquadramento a Justiça, através da denúncia que deverá ser oferecida pelo Sr. Procurador público.

Vejo aqui um debate de que a Srª participou com o Sr. Winkler, eu queria dizer, concluindo, depois vou citar este debate aqui, porque eu identifico o PT, e tenho uma certa admiração por este Partido, porque vejo homens de bem, homens preocupados em fazer uma certa linha de moralidade, identifico isso, é a parte positiva do PT, não me canso de dizer isso aqui e em outros lugares. Não é ironia, não sou de fazer ironia, agora, o PT tem a mania, Ver. Nereu D’Avila, de morrer abraçado com determinados assuntos, então vem o tal de Sr. Winkler, conheço ele, já debati diversas vezes nas rádios, é de atar, ele vem e impõe uma certa conduta ao PT, e o PT abraça com a maior naturalidade.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): O Ver. João Dib se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Vicente Dutra, estando inscritos também os Vereadores João Motta e Edi Morelli.

 

O SR. VICENTE DUTRA: A idéia brilhante de editar essa Revista só pode ter partido do Sr. Winkler – parece até que é Suplente de Vereador, deveria estar aqui debatendo esse assunto conosco –, e ele tem um livro que só ele comprou, onde ele analisa a pornografia, ele mostrou uma vez num programa de rádio, dizendo que a pornografia é uma coisa muito boa, maravilhosa, e deve ser mostrada às crianças desde a tenra idade, e aí perguntei: o senhor tem filhos? “Não, nem quero ter.” Isso ele disse em um programa de rádio. O Sr. Winkler, nesse debate com a Verª Letícia Arruda, na Rádio Gaúcha, Belmonte, diz assim: “Agora, Vereadora, não pode pedir que a gente vá abrir valas, botar iluminação, cuidar de lixo, não é? Acho que uma Vereadora tem que entender um pouco mais de administração”, porque a Vereadora reclamava que o dinheiro gasto poderia ser aplicado no cuidado com o lixo, e ele dizia que não era missão da Administração, e ele vai mais adiante: “ a Vereadora desconhece que ela se inscreve dentro de uma tradição de cultura de massa – que a pornografia é uma cultura de massa – dos últimos trinta anos – não é –, diz respeito à revista que trata de uma maneira muito irônica, muitas vezes, por trás dos costumes da sociedade burguesa.

Que conclusão brilhante a do Sr. Winkler. Pois esse cidadão foi o brilhante bolador da Revista Dum-Dum. Deveria ser expulso do PT para não deixar o Partido em situação tão constrangedora como esta que está vivendo a partir da edição da Revista; mas o PT morre abraçado com ele. Tanto é verdade que devolveu os papéis. Se não tivesse devolvido os papéis, ficaríamos aqui discutindo se a Revista é cultura ou não. Mas no momento em que devolveu o papel, é porque reconheceu que o papel tinha sido impróprio.

 

A Srª Letícia Arruda: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para salientar, dado que V. Exª tocou no assunto e ser algo que me deixa constrangida, ele não disse, mas insinuou que esta Vereadora é uma burra.

Por exemplo, a Secretaria de Cultura, e ela que trabalha com cultura, propriamente não consome recursos orçamentários. Isso quem fala é o Carlos Winkler. Os recursos orçamentários vão para a parte de pessoal, de manutenção, etc. “Temos uma outra coisa: o Funcultura, ou seja, um fundo mantido pela Secretaria, onde boa parte dos recursos advém do uso dos espaços. Realizamos simpósios, reuniões, teatro, e se cobra uma taxa. Com esse dinheiro, portanto, Vereadora, que deveria se informar mais das leis municipais, porque, inclusive, é uma atribuição dela, é que se faz isso.”

Ele diz também que aluga e cobra uma taxa; que essa taxa ia para o Teatro de Cultura Renascença. E não foi cobrada taxa nenhuma, de acordo com a resposta do Sr. Prefeito.

Há uma outra parte em que ele diz “que se ela conhecesse um pouco mais a história da arte, se fosse observar um pouco os desenhos, diria o seguinte: isso está ligado ao neo-expressionismo contemporâneo; essas revistas são extremamente contemporâneas. Existe toda uma tradição dessas revistas. Trinta anos, não é?” E vai dizendo “não é?” sempre, sempre. E aí, por um processo recente: “a Vereadora não conhece Picasso, fala, os chamados desenhos pornográficos de Picasso, que causaram o maior escândalo da época”, e me chama de burra na televisão, no rádio. E ele estava, naquele momento, representando o Dr. Pilla Vares. Ele é o Secretário Substituto.

Portanto, em nenhum momento esta Vereadora mentiu ao povo. Realmente, quem estava errado, naquele momento, era o Dr. Carlos Winkler, Secretário-Substituto de Cultura, que estava levando o nome do Sr. Prefeito a todas as rádios e a todos os meios de comunicação. Nosso brilhante jornalista é o Secretário Municipal da Cultura, nesse momento está exercendo, ele estava licenciado, e quem estava respondendo pela Secretaria Municipal de Cultura era o Dr. Carlos Roberto Winkler. E não é só isso que eu queria dizer, ele respondia pela Secretaria e ainda declarou várias vezes nas emissoras que os papéis foram dados pelo Funcultura, o que não é verdade. Portanto, esta Vereadora não estava mentindo em nenhum momento.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Gostaria de trazer também um voto. Eu não sei se este voto consta do dossiê, passou um voto do Ver. Omar Ferri, ainda na ocasião integrava a Administração Popular, ele achou que o meu Parecer tinha sido muito rigoroso, tinha sido muito mão pesada, segundo a opinião, e levou para casa o dossiê e emitiu esse voto aqui. Ele diz: “as dúvidas remanescem, o Ofício é enrolador”. Ele fala no Ofício do Prefeito a um Pedido de Informações “capcioso e permite uma retorquível conclusão, a falta de clareza é deliberadamente proporcional ao interesse subjacente de sonegar uma realidade. Estes fatos, no seu conjunto, estão estimulando este Vereador a prestar sua adesão ao Parecer lavrado pelo Ver. Vicente Dutra”. De modo que ele não só aderiu ao Parecer, é uma opinião importante do Vereador que fez aqui uma série de conclusões paralelas àquelas que nós havíamos feito e destacando mais alguns aspectos sobre o montante financeiro realmente envolvido nessa situação toda. Para concluir, finalmente quero dizer que tenho uma grande admiração pelo Prefeito Olívio Dutra, vejo-o como homem de bem, e ,lamentavelmente, há, no Partido dos Trabalhadores, essa “solidariedade”, sempre que identificada uma responsabilidade, como foi o caso da CPI dos incineradores, que está identificado ali uma irregularidade grave, gravíssima e, no entanto, há uma tentativa de parte de certo setor do PT de dizer que não, que aquilo é natural e morrer abraçado. Quando fiz a conclusão final do Relatório, não queria absolutamente a prisão do Sr. Prefeito, nem passou pela minha cabeça isto aí, mas, se for preso, pode ficar certo que vou levar goiabada e cigarro.

Mas não podia deixar, naquele momento, sob pena de cometer uma irresponsabilidade, de enquadrar o Sr. Prefeito. Se for preso, vou visitá-lo. A Bíblia diz que temos que ter compaixão pelos presos.

O Sr. Procurador da Justiça equivocou-se, porque o enquadramento seria do Sr. Tarso Genro, porque foi ele quem fez naquele momento. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Por cessão de tempo do Ver. Edi Morelli, tem a palavra a Verª Letícia Arruda.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, só para relembrar a alguns Vereadores os momentos infelizes que esta Vereadora teve ao debater com alguns funcionários do Prefeito Municipal, digo do Sr. Prefeito Municipal, porque, naquele momento, eles eram funcionários da Secretaria Municipal de Cultura. E todos os momentos foram infelizes, porque era uma situação sempre indelicada, o momento em que chamaram esta Vereadora, entre aspas, de burra, intelectualmente despreparada, e uma série de outros adjetivos. Diz o Sr. Carlos Roberto Winckler: “A Administração tem-se pautado pelo rigoroso pluralismo e, evidentemente, quando somos procurados por artistas, intelectuais, não fazemos o papel de censura”. E também não era o meu papel fazer censura. O meu papel é fiscalizar. E em todos os momentos que falei nas rádios, na televisão, ou discuti por telefone, sempre foi abordada a destinação que foi dada ao papel. O Sr. Carlos Winkler, da vez que se posicionou, disse que o material havia sido dado através do Funcultura, está nos autos do processo o que esse cidadão disse.

Ele disse que o meu discurso era muito ambíguo e que eu deveria cuidar de outros problemas que não esse. Segue dizendo: “o curioso é que quando se utiliza o argumento conteúdo é para atacar outras coisas, como se o conteúdo fosse um pretexto para outras coisas”. Perguntei a ele quais seriam essas outras coisas a que ele se referia, e ele falou na liberdade de escrever, que no País não existe mais censura. Também acho, compra-se para ler o que se quer, vou numa banca e compro a revista ou o livro que quero ler: “Zélia, Uma Paixão”, “Contigo”, “Capricho”, “Veja” – tenho a assinatura da Veja por opção – a “Isto É”. Mas, o mais curioso é que ele disse: “Nós ajudamos, em parte, com folhas, o que é considerado o miolo da revista”. O miolo da revista teve o auxílio da Secretaria Municipal de Cultura, o que foi uma inverdade dita pelo Secretário Substituto, durante um programa de rádio, para milhares e milhares de pessoas. Continua dizendo que é uma cultura adolescente, de crítica social, por isso é muito acerbada em alguns momentos, mas está integrada na chamada cultura de massa há longos anos.

Queria colocar um outro problema quanto à política da própria Secretaria de Cultura. Temos uma série de projetos em andamento, há mais de um ano, que estabelecem uma posição mais ampla com a sociedade, por exemplo, o programa que temos nas escolas municipais.

Bem, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nada disso foi verdade, naquele momento a Secretaria de Cultura não estava investindo na Revista Dum-Dum, o Fundo Municipal de Cultura não investiu nada na Dum-Dum, quem investiu na Revista Dum- Dum foi o Gabinete do Sr. Prefeito. Nada daquilo tinha fundamento e eles disseram o seguinte: primeiro, seria o apoio financeiro que, à época, foi de 40 mil cruzeiros do povo de Porto Alegre, 40 mil cruzeiros do Fundo Municipal de Cultura. Não existiu isso, e ele falou que foi do Fundo Municipal de Cultura. Quando indagado sobre o lançamento de livros para a biblioteca e não o repasse para a Revista, ele disse que esta Revista deve beirar em torno de 50 mil cruzeiros. O Sr. Fernando Schiller respondeu claramente quando perguntado: qual o valor integral da Revista? Ele respondeu: 150 mil cruzeiros. Quer dizer que 40 mil cruzeiros não chega nem a um terço do custo da Revista, quer dizer, a Prefeitura Municipal não deu nem um terço para ele, porque era pouco. Foi pouco o valor de um terço da Revista e que sairia em torno de 300 cruzeiros cada uma, e que nisto tudo não teria problema algum, porque foi através do Fundo de Cultura.

Então, no que se refere ao Ministério Público e o Sr. Prefeito, o que eu quero dizer é que o problema está em não julgar em si onde o Sr. Prefeito falhou mas, sim, julgar os seus atos quanto à doação que ele deu de algo que não era seu. Só isso, mas nem por isso eu não tenho qualquer desacerto com o Sr. Prefeito, ele continua merecendo de mim, assim como eu o considero eleito pelo povo, assim como eu sou. Eu só desejo é que os fatos sejam esclarecidos e esta Casa se posicione, como foi feito através da CPI. Esta Vereadora deseja apenas o esclarecimento dos fatos. Durante toda CPI eu não quis publicidade, fiquei calada, em nenhum momento dei declarações e não quero que essa CPI seja instrumento de exibicionismo por parte de outras pessoas, mas que seja tratada seriamente como o Legislativo Municipal trata dos seus interesses.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador). Eu quero cumprimentar V. Exª e os demais integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito. O meu tempo escasseou durante análise que eu estava fazendo das declarações do Promotor público, mas a Comissão fez um bom trabalho e me parece que na conclusão deveria ter sido indicado tipificando na forma do Decreto-Lei nº 201, sugerindo a punição do Prefeito Municipal. Ela remete ao Ministério Público, e aí me parece que ela perde um pouco da sua contundência. Porque a função da Comissão Parlamentar de Inquérito é exatamente fazer o enquadramento do indiciado na Comissão Parlamentar de Inquérito e indicar os dispositivos que se lhe aplicam. Mas, de qualquer forma, eu cumprimento pelo trabalho feito pela Comissão que consegue chegar ao fim.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Agradeço, Vereador, e quero mais uma vez deixar bem claro que todas as ofensas que esta Vereadora recebeu através dos representantes do Sr. Prefeito Municipal, em nenhum momento eu as transferi a ele. Tenho o maior respeito pelo Sr. Prefeito e tenho certeza de que ele não gostaria de ter em mãos essas declarações dos seus funcionários quando se dirigiram a esta Vereadora durante vários programas de rádio e de televisão. Muito obrigada.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, sei que V. Exª tem o encaminhamento da Questão de Ordem anterior. Gostaria de adendar o exame para a resposta da anterior a seguinte questão: no art. 86 da Constituição Federal diz que: admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara de Deputados, será ele submetido a julgamento do STF, e assim por diante. Parágrafo 1º: o Presidente ficará suspenso das suas funções, inc. I, nas infrações penais comuns; inc. II, nos crimes de responsabilidade após a instauração pelo Senado Federal.

A conclusão da CPI diz que o Sr. Prefeito cometeu crime de responsabilidade nos termos art. 96, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, que só capitula os crimes e não os procedimentos.

Quero reivindicar a exame desta Mesa e da Auditoria, se necessário, se se aplica a questão do “quorum” de votação e do “quorum” de aprovação o art. 86, inc. II, § 1º, da Constituição Federal, que fala do “quorum” para votação do processo em questão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em relação à primeira questão, a Mesa informa que não encontrou em nenhum documento legal que informe aos trabalhos da Câmara o enquadramento de “quorum” especial, tanto que o Projeto de Resolução será votado em havendo dezessete Vereadores em Plenário, pela maioria simples, e assim aprovado ou rejeitado.

Ante a segunda questão, a Mesa vai buscar ouvir a Auditoria. Pede à Diretoria Legislativa que apanhe a cópia do registro taquigráfico da questão de Ordem de V. Exª para interpretação da Drª Auditora. E, simultaneamente, para ganhar tempo, vai orientar a Auditora para se comunicar com V. Exª.

Peço que o Ver. Vicente Dutra assuma a Presidência dos Trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE (Vicente Dutra): Com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Por coincidência ou não, se faz a discussão sobre o que fazer com o relatório desta CPI, sobre um tema que envolve pornografia. A coincidência que acho que existe é que a Câmara, nestes últimos dias, está discutindo outro tema polêmico, que é a questão da Aids. E o País, hoje, é sacudido pelo esgotamento da primeira tiragem do livro da ex-Ministra da Economia Zélia Cardoso de Mello. E mais ainda se discute hoje, no Congresso Nacional, dois Projetos de Lei que tentam modificar o modo de abordar as leis civis brasileiras, duas questões que são tidas como intocáveis, uma é a questão da fidelidade, que recebe nova redação por parte de um projeto de lei. E uma segunda questão envolve a discussão da família, adultério.

Estou fazendo esta lembrança, esta pequena digressão, para lembrar aos Vereadores que, no fundo, nós aqui, embora façamos toda esta discussão, que sob o ponto de vista rigoroso que dizem os códigos, as leis, os decretos, na realidade o que acho, e estou convencido de que há, no fundo desta discussão, a chamada discussão sobre a moral. E, inegavelmente, sobre este ponto de vista existem divergências. Não quero omitir a discussão sobre a responsabilização ou erro, caso tenha existido. Me lembro bem das entrevistas e do calor do debate quando ele veio à tona na Câmara. E ele vinha informado por este perfil, esta dinâmica. Na realidade, o que fundamentou a CPI da Dum-Dum foi uma visão contrária. E lamento que os Vereadores que tenham uma posição contrária não assumam abertamente. Foi uma visão contrária a um incentivo a uma parte da cultura que é marginal, e que não deve ser reconhecida na visão destes Vereadores, porque aborda a questão da sexualidade, por exemplo, de uma forma aberta e direta, e que aborda também a questão da pornografia de uma forma aberta e direta. E tanto isso é verdade que no dia 16-10-1991 a Zero Hora noticia que a Dum-Dum foi lançada pela Prefeitura Municipal de Curitiba, administrada atualmente pelo Arquiteto Jaime. Foi feito, portanto, um lançamento oficial na Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de Curitiba de um dos números da Revista Dum-Dum, foi lançada na Gibiteca de Curitiba a convite da Fundação Cultural daquela mesma cidade. Portanto, eu gostaria de registrar que foi exatamente o lançamento feito no dia 18 de outubro, às 19 horas. O que eu quero resgatar nesta discussão é que, embora aqui nós tenhamos que nos pronunciar sobre o Parecer do Ver. Vicente Dutra, mas é inegável que o Parecer do Ver. Vicente Dutra e a forma como este Vereador se debruçou neste Processo que discutia essa Revista que aborda esse tema, toda a escala de valores morais, toda visão de mundo que o Ver. Vicente de Dutra tem informou, obviamente, a sua visão e, conseqüentemente, seu Parecer. Portanto, se o Ver. Vicente Dutra possui uma escala de valores que julga como sendo contrária à ordem e aos bons costumes deste País a divulgação desse tipo de material, se ele tem esse posicionamento, obviamente que a forma como esse Relator vai se debruçar sobre esse assunto vai ser uma. E se esse Vereador tivesse um outro ponto de vista, obviamente que a sua flexão, que a sua posição sobre esse fato, sobre essa discussão, também seria outra. Mas, assumindo um pouco mais essa discussão, sob o ponto de vista da sua tipificação ou não, o Decreto-Lei nº 201 é claro, quando ele diz que são crimes de responsabilidades dos Prefeitos Municipais, e portanto passíveis de julgamento: quando esses se apropriam de bens ou rendas públicas ou desviam em proveito próprio. E a síntese do relatório é no sentindo de enquadrar o Prefeito Municipal no inc. I de um dos artigos do Decreto-Lei nº 201/67. E óbvio que ao fazer isto, justifica o Sr. Relator dizendo que tipicidade e a antijuridicidade, neste caso, estão perfeitamente limitadas. Eu discordo deste ponto de vista e, aliás, não sou só eu, alguns Vereadores discordam de que seja tão linear assim o enquadramento e, portanto, a tipicidade esteja claramente colocada.

Exemplificando: o Código Penal, quando tipifica o furto, no art. 155, ele diz claramente que para haver e se concretizar este crime, portanto, para que haja, conseqüentemente, responsabilidade penal, ele diz que a coisa furtada deverá necessariamente ser alheia. Se não for alheia, inexistirá o crime, porque inexistirá a tipicidade. Portanto, subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, será enquadrado no art. 155.

E aqui, é claro, não há nenhuma dúvida. Pois neste caso em discussão, no meu ponto de vista, não há esta linearidade. Não há, portanto, no meu ponto de vista, os elementos que caracterizam esta conduta no caso do Sr. Prefeito, como típica do caso previsto pelo Decreto-Lei nº 201, que seria o caso do peculato.

Por que isto? Porque, conforme os autos desta CPI, está registrado que uma das ações e uma das condutas que existiu por parte do Sr. Prefeito foi exatamente tentar evitar, através da devolução das folhas, o possível dano ao patrimônio público. E isto os Vereadores que são formados em Direito sabem que, sob o ponto de vista da doutrina, Ver. Elói Guimarães, existem divergências, há doutrinadores e há legisladores que aceitam, nestes casos, como reparado o dano quando há devolução. E eu nem vou citar a jurisprudência e nem vou citar a doutrina. Portanto, se este processo cair nas mãos, não do Promotor Raimundo, mas nas mãos de um outro Promotor que reconheça esta jurisprudência, me parece que ele não vai aceitar a caracterização desta tipificação. E eu aqui estou sustentando exatamente este tipo de jurisprudência. Então esse caso não é tão linear assim. Ele é, no mínimo, polêmico, e se é polêmico acho plausível e prudente que nesses casos tenhamos e assumamos uma posição de prudência, e não se assuma como sendo absolutamente certo tal enquadramento ou postura. Repito: neste caso não há como se julgar com esse ponto de vista.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Seu tempo está esgotado, Ver. João Motta, e este Vereador se inscreve e cede o tempo a V. Exª, com o consentimento dos Vereadores Vieira da Cunha, Heriberto Back e Airto Ferronato. Com a aprovação dos Vereadores, V. Exª está com a palavra por mais 10 minutos.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Agradeço aos Vereadores a concordância.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu entendo que não é a Câmara Municipal quem deve dar o enquadramento. A Câmara faz o encaminhamento de acordo com as responsabilidades que ela levantou dentro da CPI. Quem vai fazer o enquadramento é o Ministério Público.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª disse que tem ser prudente e que não está bem linear. Mas há um fato marcante nesse processo todo, que, inclusive, não consta, porque foi posterior ao nosso Parecer, que foi a devolução dos papéis. Esse fato vem comprovar que os papéis foram mal havidos, porque só é devolvido aquilo que é pego indevidamente. Então, se eu pego este microfone, levo-o para a minha casa, alguém me acusa e depois eu o devolvo, eu incorri, pelo menos, em crime contra a normalidade, peculato de uso.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sim, sei que esse é o seu argumento, o seu ponto de vista e por grande parte da doutrina do Direito Constitucional Brasileiro. Mas o que estou tentando colocar é que existe também uma parte da doutrina que defende que, nesse caso do uso não se caracteriza a infração, porque não houve dano ao patrimônio municipal. Logo, estou defendendo a tese de que neste caso não houve crime caracterizado nos termos do art. 1º. Não houve. Ainda mais considerando que esses valores não foram gastos.

Por outro lado, havia uma premência por parte do Sr. Prefeito, no sentido de cumprir aquilo que é uma norma jurídica prevista na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e também na Constituição Federal, que é o incentivo à cultura.

Portanto, esse gesto feito de doar 9.600 folhas que, naquele momento, por dificuldades, não havia em disponibilidade no órgão que deveria, de fato, fazer essa transferência, razão pela qual foi feita por outro órgão, também não foi um gesto caracterizado como danoso, como criminoso e, na opinião de alguns, deve permanecer marginal ao previsto na lei. Pode até haver um valor moral para essas pessoas, o que se justifica.

Agora, na minha acepção, na minha posição, na posição que o Executivo assumiu, não se justifica, ao contrário, ela também deve ser estimada junto ao conjunto da sociedade.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador). Por isso, Vereador, que eu disse no meu pronunciamento, se a Administração não tivesse devolvido o material, a Administração recebido, ficaríamos aqui discutindo se realmente a edição da Revista era algo cultural, deveria ser apoiado ou não. Mas, no momento que devolveu, demonstrou que aqueles papéis haviam sido encaminhados à Revista irregularmente. Porque senão não precisava devolução. A falha da Administração foi aceitar a devolução dos papéis.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Eu tentei colocar que reconheço os motivos pelos quais V. Exª é contra, assim como a modificação do Código Civil Brasileiro, nesta parte da família, que está sendo discutida no Congresso Nacional por uma razão óbvia. Estou tentando dizer, Vereador, que nem por isso, pelo fato de ter reconhecido que não estava correto transferir as folhas para um outro setor do Município, depois repor as folhas, nem por isso me autoriza a estabelecer este raciocínio linear, que absolutamente tranqüilo, que V. Exª fez em seu Parecer para enquadrar no Decreto-Lei, acho que este fato, exatamente por estar sustentado em parte da doutrina do Direito positivo brasileiro, deveria colocar um outro tipo de atitude, de reconhecer que de fato, mas V. Exª, por estar convencido, isso convence mais ainda o meu ponto de vista; eu diria não, ao contrário, esta atitude causa a posição do Executivo sobre um outro ponto de vista, de como a doutrina tem de tipificar esses casos, esse gesto, ele preserva o objeto jurídico tutelado pela lei, e descaracteriza, na visão de parte, essa parte da doutrina, por esse gesto, por essa visão descaracterizada.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Em nenhum momento do processo, e nos debates nas rádios, foi dito que os papéis tinham sido emprestados, tinham sido destinados, porque era um ato legítimo de apoio à cultura, e lá pelas tantas, quando vem o resultado da CPI, se devolvem os papéis. Então, como é a história? Foi dado, não foi dado...

 

O SR. JOÃO MOTTA: Vou ser obrigado a usar um argumento meio pragmático; obviamente, se tivessem as folhas disponíveis no órgão responsável de fazer e efetivar, obviamente essas folhas não teriam sido dadas; o que houve foi uma dificuldade momentânea do órgão. Para concluir, gostaria de levantar um outro argumento, que é um outro elemento que caracteriza, de fato, a tipificação, que é a inexistência de dolo; acho que, neste caso, embora todas as circunstâncias que foram relembradas nesta discussão indiquem ou pareçam indicar, discordo de que haja, claramente, o dolo, e o próprio aparte do Ver. Vicente Dutra me tranqüiliza; diz o Ver. Vicente Dutra: “no afã de incentivar a cultura, não se observou determinadas regras, por determinadas hierarquias preceituadas para o funcionamento do serviço público”, portanto, prefiro assumir claramente esta visão do que assumir a outra visão, que é a da Verª Letícia, quando ela parte da idéia de que houve a intenção de dolo, de prejuízo em proveito alheio, e aí vamos cair no enquadramento do previsto no Decereto 201; por essa razão, acho que inexiste o dolo, e, por via de conseqüência, o enquadramento desse tipo de crime, mas não nego a necessidade de se discutir a possível responsabilização, como também não nego a necessidade de se discutir o possível enquadramento, menos esse, pelas razões que tentei, resumidamente, colocar.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Se o Prefeito me contratar como advogado, vou tentar caracterizar como erro procedimental. Dou de barato.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Encerro agradecendo aos senhores.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não poderia deixar de me manifestar sobre este tema por várias razões, mas a principal, sem dúvida, é o fato de ter sido citado aqui, por alguns Colegas, uma denúncia do Procurador de Justiça, Dr. Raimundo Cézar Ferreira da Silva, que pede o enquadramento do Sr. Prefeito em vários incisos do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, que trata sobre os crimes de responsabilidades dos Prefeitos e dos Vereadores.

Em primeiro lugar, quero concordar com o fato de que este episódio específico da Revista Dum-Dum se configura em irregularidades, mas quero concordar que não foram irregularidades tão graves a ponto de ensejar um pedido de prisão preventiva, pelo Ministério Público, do Sr. Prefeito. Ocorre que este pedido e o afastamento do Sr. Prefeito durante a instrução criminal não se baseia somente neste fato. O Ministério Público, através do Dr. Raimundo Cézar Ferreira da Silva, elencou cinco fatos para ensejar o pedido de afastamento do Sr. Prefeito durante a instrução e também prisão preventiva. O primeiro fato se refere ao famigerado “plus tarifário”, aquela cobrança denunciada muitas vezes, por vários Vereadores desta Casa, como ilegal no componente da tarifa de transporte coletivo da Cidade.

Houve, portanto, segundo o Procurador e segundo também o nosso entendimento, infringência por este fato do inc. XIV do Decreto-Lei nº 201, que diz: negar a execução da Lei Federal, entre outras coisas. Mas, no caso, negou o Prefeito execução à Lei Municipal nº 58/91 de 1987, que é exatamente a Lei que estabeleceu a metodologia de cálculo para a fixação da tarifa do transporte da Cidade. O segundo fato, e aí é o mais grave, é o fato que ensejou o pedido de prisão preventiva pelo Ministério Público, é um fato público, notório, conhecido da população de Porto Alegre, denunciado reiteradas vezes por Vereadores desta Casa, é o fato do Prefeito Olívio Dutra ter destinado os vultosos recursos do “plus tarifário”, ter transferido esses recursos para a iniciativa privada adquirir ônibus e registrar em nome das empresas privadas que operam em nome do transporte coletivo de Porto Alegre. Ver. Elói Guimarães, este é o fato que tipifica o crime como aquele descrito no inc. II do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, que diz: “utilizar, sim, devidamente em proveito próprio ou alheio de bens, rendas ou serviços públicos”. Este é o fato grave. Este é o fato, inclusive, que enseja o afastamento do Prefeito durante a instrução, enseja obrigatoriamente a manifestação do Tribunal de Justiça sobre a possibilidade da sua prisão preventiva, e mais, abre a possibilidade no caso de condenação de uma pena de dois a doze anos de reclusão. Não está brincando o Ministério Publico no exercício das suas funções, tão pouco estávamos nós Vereadores brincando quando denunciamos como ilícito, como criminosa esta prática de colocar a mão no bolso do usuário do transporte coletivo à revelia da lei, cobrar o plus ilegalmente, e transferir essas vultosas somas à iniciativa privada, que comprou ônibus com esse dinheiro e registrou em nome das empresas privadas, ao contrário, inclusive, do que disse o Prefeito em nota paga, e V. Exª, Ver. Elói Guimarães, se lembra certamente deste fato. Em nota paga nos jornais, dizia que a frota era pública, que os ônibus adquiridos com o plus eram de propriedade do Município, e esta afirmação do Sr. Prefeito não correspondeu à realidade, porque a frota adquirida com o plus era frota privada e foi registrada em nome dos permissionários. Parece-me evidente, Ver. Elói Guimarães, que ficou incurso o Sr. Prefeito, infelizmente, porque não deu ouvidos aos protestos, às denúncias de várias Vereadores dessa Casa, entre os quais me incluo, que denunciavam aquela prática como uma prática ilegal e uma prática criminosa.

Agora, terá o Sr. Prefeito que se defender perante a Justiça, porque o Ministério Público, através do Procurador, Dr. Raimundo Cézar Ferreira da Silva, no exercício das suas atribuições constitucionais e no exercício da sua independência e da sua autonomia, tipificou o fato como fato criminoso, com base exatamente nesse inc. II do art. 1º.

Quanto à prisão preventiva, é o próprio inc. II do art. 2º do mesmo Decreto- -Lei nº 201 que diz: “Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á obrigatória e motivadamente sobre a prisão preventiva”.

Como a aquisição de ônibus, registrados em nome das empresas privadas, com dinheiro do plus acabou tipificando o fato previsto no inc. II do art. 1º, o Poder Judiciário, obrigatoriamente, terá que se manifestar, primeiro sobre a possibilidade da prisão preventiva – possibilidade, veja bem, Ver. Elói Guimarães, não significa dizer que o Sr. Prefeito já está atrás das grades –, mas a legislação diz que o Poder Judiciário tem que se manifestar, obrigatória e motivadamente, sobre a possibilidade da prisão preventiva. E mais, diz ainda que tem que se manifestar sobre e afastamento do exercício do cargo, durante a instrução criminal. Esse é o segundo caso. Eu falei que eram cinco os casos.

Há ainda o fato grave, Ver. Elói Guimarães, de o Prefeito ter colocado uma linha – e V. Exª foi Secretário dos Transportes –, criou uma linha nova de ônibus em Porto Alegre, que foi a linha Restinga, e desconheceu, não fez licitação pública. Entregou a linha de ônibus a determinada empresa sem fazer licitação: V. Exª, Ver. João Dib, já foi Prefeito, e se existia ainda alguma dúvida, a nossa Constituição retirou todas as dúvidas. O art. 165 é claro: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação – sempre através de licitação – a prestação do serviço público”. E onde foi feita essa licitação para entregar a linha Restinga para a Empresa Restinga? Quando foi feita a licitação pública? Não foi feita! O Sr. Prefeito simplesmente entregou uma linha de ônibus de Porto Alegre para uma empresa privada, sem licitação pública. Esses fatos não podem ficar impunes, Ver. Elói Guimarães. O quarto fato é exatamente esse que estamos discutindo especificamente hoje, a Revista Dum-Dum, onde se pode discutir sobre a gravidade, mas o fato indiscutível é que também houve irregularidade.

Eu tenho certeza de que por esse fato somente o Ministério Público não requereria as penas drásticas que requereu, mas também soma no conjunto das irregularidades. E o quinto fato também é no sentido de negar vigência e cumprimento a uma Lei Municipal, que é a Lei nº 6679/90, que dispõe sobre o reajuste do funcionalismo municipal. Desfilaram Vereadores nesta Tribuna para dizer que o Prefeito não estava cumprindo a Lei. Efetivamente, não cumpriu a Lei nº 6.679, que dispõe sobre o reajuste do funcionalismo público municipal. São fatos, portanto, determinados, são fatos inclusive indiscutíveis, que foram objetos de debates nesta Casa, foram objetos de alertas reiterados pelos Vereadores desta Casa ao Sr. Prefeito. Isso não bastou. O Prefeito preferiu ignorar os alertas dos Vereadores desta Casa e descumprir a Lei. Resultou no que resultou. Agora, o Prefeito, ao invés de se explicar politicamente perante a Câmara, terá que se explicar judicialmente perante o Tribunal. É uma pena, mas o Sr. Prefeito foi quem quis que os fatos transcorressem dessa forma.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador). Ver. Vieira da Cunha, toda análise que eu fiz envolvia a questão da prisão preventiva que, segundo informações que circulam, teria sido pedida pelo Sr. Promotor de Justiça. Nós entendemos descabida, porque ela não se sustenta mais nas disposições a partir da Constituição de 1988, através da doutrina e da jurisprudência.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: V. Exª pode pensar que a nova Constituição abriu o leque e liberalizou a prisão preventiva, mas lembro a V. Exª que aqui pertinho, no Presídio Central, há quatro colonos presos há 1 ano e 2 meses, preventivamente, sob a égide desta nova Constituição Federal. V. Exª observe que não modificou muita coisa em termos de prisão preventiva. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. Heriberto Back, que cede seu tempo ao Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, agradeço ao Ver. Heriberto Back pela cessão do seu tempo, que vai permitir a este Vereador fazer um outro debate sobre o que vinha fazendo, nos dois tempos que ocupou anteriormente, sobre essa questão. Em duas Questões de Ordem que fizemos, levantamos a seguinte tese: vamos votar um Projeto de Resolução que diz, no art. 1º, que fica aprovada a conclusão da CPI constituída para apurar quanto ao repasse do recurso do Funcultura, conclusão essa que diz, no item 14, o seguinte: (Lê.) “Ante ao exposto, opino...” (Continua a leitura até o final do item.)

Então, quando se lê no Projeto de Resolução que fica aprovada a conclusão da CPI, se leu, com certeza, que o Prefeito cometeu crime de responsabilidade, é isso que estamos votando. Estamos votando que o Prefeito cometeu crime de responsabilidade, não a conclusão da CPI, que está tipificada adiante. O Projeto de Resolução, quando argúe o Decreto-Lei nº 201, não permite que seja votado nesta Câmara por maioria simples, porque há a possibilidade de remeter o réu a julgamento e, no julgamento, ele perder o mandato, ou no caso de se mandar alguém à forca, há duas possibilidades: enforcar ou não enforcar. Mas, se há a possibilidade de enforcar, obviamente não é a maioria simples que decide, porque estamos decidindo por atribuir a pena ao réu. Por este raciocínio, a Lei Orgânica, no art. 96, diz que são crimes de responsabilidade do Prefeito e passa a tipificar em sete incisos isto, mas não diz como proceder em nenhum outro artigo. Nem o Regimento Interno da Câmara de Vereadores se pronuncia sobre tal. Mas, por similaridade, se vai recorrer à Constituição Estadual, Seção 3, das responsabilidades, no art. 83, diz que são crimes de responsabilidade do Governo do Estado, previstos na Constituição Federal e definidos em Lei. E, no art. 84, que o Governo do Estado, admitida a acusação por dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça.

O que diz a Constituição Federal, na Seção 3, idêntica à Constituição Estadual, da responsabilidade do Presidente da República, no art. 85, define os crimes de responsabilidade. Estes todos estão na Lei Orgânica do Município. Mas o art. 86 não veio à Lei Orgânica do Município e diz: “admitida a acusação...” e o Projeto de Resolução ao dizer que a resolução da CPI aprovada é o crime de responsabilidade. Diz o art. 86: “admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados”, não é novamente o caso de maioria simples.

A nossa tese busca o similar escrito, porque a Lei Orgânica não escreveu. E, se não escreveu, poderá ter escrito para buscar as referências da Constituição Estadual e Federal.

Não tive a condição de analisar os prazos e “quorum” do Decreto-Lei nº 201, que tipifica os crimes de responsabilidade e poderia definir o “quorum” da votação, no caso de Prefeito e Vereador.

No caso de Vereador, está derrogado pela nova Constituição Federal. Especificamente vem admitido que este Decreto vige para esta situação. Mas diz que antes de receber a denúncia o Juiz ordenará notificação do acusado para apresentar defesa prévia. A imprensa já publicou. Então, está ferido pelo Promotor o Decreto em que se sustenta para tipificar o crime e para encaminhar ao Tribunal.

Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado. O Promotor já publicou, o Juiz deve notificar o acusado.

No § 2º do art. 1º, o Decreto-Lei nº 201 diz que: “a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de função pública”. São as penas possíveis.

Os prazos, se não forem os definidos por este Decreto, serão os da Constituição.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou acompanhando o trabalho de V. Exª. Mas veja o Projeto de Resolução, gostaria de saber onde se localiza a Resolução, porque não localizei no texto do projeto.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Nas possibilidades, Vereador.

 

O Sr. Elói Guimarães: Não há Resolução.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Fica aprovada a conclusão da CPI e a conclusão...

 

O Sr. Elói Guimarães: Mas, veja bem, no Projeto de Resolução, no texto teria que constar a Resolução. E V. Exª haveria de perguntar, qual a Resolução? E não há Resolução. E neste sentido a argumentação que V. Exª desenvolve, citando disposições da Constituição Federal, “quorum” de deliberação para processar autoridades, no caso o Prefeito Municipal, não tem razão de ser, porque se constituiu a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, em que pese o seu trabalho, foi o fato de conluir, em coligir uma série de dados e remeter à disposição alheatória do Ministério Público.

 

O Sr. ADROALDO CORRÊA: Eu creio, Ver. Elói Guimarães, que embora o autor do Parecer não defina, ele supõe que estão incorporado pelo art. 2º a conclusão objetiva a que chega a Comissão. E na suposição de que alguém poderá interpretar que houve crime de responsabilidade, na suposição eu prefiro encaminhar contrário ao Parecer do que aprová-lo na expectativa, na perspectiva da hipótese ser negativa, porque a hipótese pode ser positiva. E aí, por uma resolução de maioria simples, de dezessete, nove para oito, nós podemos encaminhar alguém, eventualmente, ao exame do crime de responsabilidade. E é nisso que eu estou sustentando a minha interpretação. Recorri, tentando ouvi-lo e ao mesmo tempo encontrar no Decreto-Lei nº 201 a referência de “quorum” do Legislativo, seja estadual, federal ou municipal para a deliberação dela, e não consegui, talvez uma leitura mais acurada encontre no artigo, no Decreto-Lei nº 201 estes momentos relativos a “quorum” de votação e de aprovação.

Nós achamos que, se não ocorrer a citação do 201 referencialmente a “quorum” de votação, prevalece a Constituição Federal por simetria. No nosso entendimento, cabe essa interrogação, e aguardamos a resposta da Mesa e da Auditoria no exame que está fazendo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero colocar, aqui, inicialmente, a minha posição, eu vou votar, com todo o respeito, contrário ao que se está discutindo e à posição da CPI.

Ouvindo todas as manifestações, concordo num aspecto, onde entendo que o grande fiasco generalizado em Porto Alegre foi a instituição do plus, onde se cobrou da população, para se dar a empresários do transporte coletivo ônibus, sem um maior retorno para a população. É evidente que hoje existem mais ônibus novos, mas não poderia deixar de ser, pelo contrário, até pelos grandes volumes de recursos que ingressaram em função do plus.

Agora, com relação ao que disse o Ver.Adroaldo Corrêa, ele está com a razão, ao meu ver, e para me posicionar a este respeito também eu estava analisando o que li há um tempo atrás em um jornal aqui da Capital, e recebi, inclusive, correspondência de pessoa de meu relacionamento protestando contra isto, onde se colocou na cadeia uma senhora que roubou uma mamadeira e maisena, se não me falha a memória. Sete meses de cadeia porque roubou maizena para o mingau de seu nenê. Isto aí é uma coisa absurda que estamos vivendo neste País.

E digo isto para comparar o que se propõe nas conclusões da Comissão, com a proposição. E vou ler: (Lê.) “ Se pretende remeter ao Ministério Público para oferecer a denúncia cópia deste processo na baliza da legislação vigente”. Ou seja, remeter ao Ministério Público o processo, nada mais, nada menos, porque houve uma cedência de apenas 9.600 folhas de ofício.

Na minha visão isto está basicamente comparado aos bilhões da Previdência com a mamadeira do nenê e com as roubalheiras deste País com as 9.600 folhas de papel ofício. Então, com todo o respeito que me merecem as posições contrárias, eu acredito que não é este o caminho. E entendo mais o seguinte, ouvi também posições no sentido de que aquelas pessoas que editaram a Revista desenvolveriam trabalho em tempo exclusivo no Executivo. Então, também entendo que elas devam ser punidas, não podem desenvolver outras atividades, se elas estão no Executivo com tempo integral, estão proibidas de outra atividade, e para que se deixe, de uma vez por todas, de dizer que o Executivo é o problema deste País, o funcionário público, eu acredito que este Parecer partiu, com todo o respeito, por um caminho um tanto quanto equivocado. Na minha visão, tinha que se punir, isto sim, em primeiríssimo lugar, aquelas pessoas. Foi constatado o fato, e acredito que, não podendo exercer outras atividades, exerceram tais atividades. Esta é a minha posição, e vamos analisar a gravidade do fato com aquilo que se pretende aplicar. Na minha visão, volto a repetir, 9.600 folhas nessa roubalheira deste País nada mais é do que a simples mamadeira do nenê com a maizena. Lamentável, não merece maiores comentários. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há uma dúvida de caráter jurídico referente à aplicabilidade do Decreto-Lei nº 201. Um professor universitário de São Paulo já se manifestou entendendo que, após a promulgação da Constituição que ora vige no Brasil, a nova Constituição ab-rogou o Decreto-Lei nº 201. Mas, pelo que consta, esta foi uma voz isolada decorrente do entendimento particular de um jurista paulista. Ao que tudo indica, está de pé o Decreto-Lei nº 201, enquanto a Câmara de Vereadores, através do seu Regimento Interno novo, que está sendo elaborado agora, não dispuser relativamente às normas e o modo de processamento de Prefeito e Vereadores. Portanto, admito que ainda esteja em vigor o Decreto-Lei nº 201. Este Decreto tem uma visão dualística de crimes que possam ser praticados pelo Vereador ou pelo Prefeito; de um lado, quando o Prefeito atenta contra a probidade da administração, ele está praticando um crime comum e deve ser, necessariamente, processado pelo Poder Judiciário, como é o caso desta denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, através de um Procurador de Justiça, eis que não é o caso de crime de responsabilidade. Qual seria, por exemplo, um crime de responsabilidade? Crime de responsabilidade se o Prefeito Municipal impedisse o livre funcionamento da Câmara de Vereadores. Este é um caso de responsabilidade, neste caso, então, o Prefeito Municipal deveria ser processado pela Câmara de Vereadores e destituído pelo voto de dois terços dos Srs. Vereadores. Seria, portanto, a condenação. Mas vou deixar esse aspecto de lado, porque fala aqui um Vereador que, num programa de televisão do Canal 2, Programa Flávio Alcaraz Gomes repórter, ao se manifestar publicamente contra a Revista Dum-Dum, por encerrar conteúdo pornográfico, este Vereador foi quase agredido por representantes da Administração Popular, ou da citada Revista. E, agora, o que é que está acontecendo? Quem deu causa a este lamentável processo? Foi, por acaso, algum dos Srs. Vereadores da oposição? Foi este Vereador? Foi a Verª Letícia Arruda, que requereu CPI? Não. Foram os apaniguados da Administração Municipal, os mesmos que receberam 9.600 folhas de graça; praticando ipso facto, ato de improbidade administrativa, porque houve desvio de patrimônio público em favor de uma revista de caráter comercial. Isso tudo me faz lembrar, e vou contar uma história aos senhores, que ocorre, hoje, nos Estados Unidos, pois lá hoje existe uma compulsividade obsessiva em matéria de patrulhamento ideológico das pessoas. Por exemplo, numa universidade americana, uma universitária colocou, na frente do seu quarto: “Não gosto de garotos, de homens sem pêlo e de gays”, essa estudante foi quase expulsa da universidade, porque foi acusada de atentar contra os direitos das minorias. Numa outra universidade, um professor proferindo uma palestra se referiu aos negros, e, de imediato, uma negra pediu a palavra e solicitou que o orador fosse cassado, conseguindo que universidade não pagasse a conferência. Numa outra universidade americana, um estudante recebeu um quarto onde ele dividia com um colega que começou a colocar nas paredes do quarto fotos e cartazes de homens nus, e ele disse para o colega: “nós dividimos este quarto, e isto fere a minha sensibilidade, quem sabe você tira as fotos”; e ele disse: “Não tiro, sou homossexual e vou receber os meus parceiros aqui no quarto”. Este fato foi levado ao conhecimento da direção da universidade, e a primeira coisa que a direção disse foi: “Você tem alguma coisa contra homossexuais?” “Não, não tenho nada, mas acho que fui ferido na minha sensibilidade”, e só não foi expulso porque encontraram um outro local, um outro quarto, onde ele pôde permanecer, mas quase foi expulso.

Então, o que vem a ser isso? É um paroxismo, que só a psicanálise pode definir este dantesco quadro de macartismo de esquerda, onde as pessoas estão sendo patrulhadas de todas as formas, e não há onda, e não há filósofo que possa reverter esse quadro, é um totalitarismo absurdo de esquerda que domina hoje a vida universitária e política nos Estados Unidos. Trouxe esses fato à lembrança, porque lembro da votação desta Casa contra o Sr. Castan, considerando-o “persona non grata”. Naquela oportunidade, alertei o Líder do PT, informando-o de que constitucionalmente o cidadão tinha o direito de imprimir livros e insculpir neles todas as suas idéias, pois essa liberdade é concedida pela Constituição Federal, que não se condenasse a pessoa, mas, sim, o conteúdo racista de sua obra. Foi absolutamente implacável o Dep. Estadual Flávio Koutzii.

O caso desta Revista, que é pornográfica, do primeiro ao quinto invertido, toda a Bancada do PT, uníssona, disciplinada ferreamente, como uma ordem nazista, um “diktat”, votou pela aprovação da moção de persona no grata. Agora, o mesmo fato ocorre com esta cartilha, destinada a homossexuais, viciados e a prostitutas. Mas o PT entende que tem direito de distribuí-la urbi et orbi, a toda à comunidade, a toda a população de Porto Alegre. Não há Cristo que faça o PT entender que está errado. Então, o PT é o responsável pelo processo, por esse crime comum de que seu Prefeito é denunciado. Esse é um escândalo de que a oposição, nem PL, PDT, PDS, nenhum partido com assento nesta Casa tem responsabilidade, de que um cidadão honesto, digno, decente, está sendo levado aos Tribunais da Pátria por erro, omissão, por incompetência e pelo intolerante macartismo de esquerda da Bancada do PT.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O PDT de Curitiba, o seu Partido, concordou quando lançou exatamente a mesma revista com apoio da Prefeitura Municipal de Curitiba. Inclusive, com apoio do Banco do Estado do Paraná.

 

O SR. OMAR FERRI: Não posso responder pelos atos de burrice do meu Partido em qualquer parte do território nacional e tenho o direito de discordar quando ele erra.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Omar Ferri, deve estar havendo uma fantasia, há uma revista lançada em Curitiba chamada Dum-Dum. Não é a mesma revista. O Vereador deveria trazer a mesma revista e mostrar a V. Exª, e a competência do Prefeito Jaime Lerner jamais poderá ser posta em prova. Segundo me consta, não foi lançada com folha do gabinete do Prefeito.

 

O SR. OMAR FERRI: E se a Prefeitura de Curitiba não destinou verba pública para edição desta revista, que tenha liberdade o Prefeito de Curitiba de fazer o que quiser, só não podem usar o dinheiro do povo para publicar obras e revistas pornográficas.

Eu vou votar a favor do Parecer que está condenando, nesta Casa, injustamente, o Prefeito Municipal, para ver se o PT entende os seus erros e faz uma espécie de exame de consciência, para ver se o PT muda este posicionamento totalitário, macartista, absurdo e de um esquerdismo intolerante. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não tenho a veemência do Vereador que me antecedeu, mas a linha de raciocínio é a mesma que pretendo desenvolver desta tribuna. Não era meu objetivo discutir este Parecer já badalado e esgotada a paciência dos 33 Vereadores no que se refere ao seu mérito, mas vendo desfilar as alegações do PT, não me furto de também trazer à lembrança dos Srs. Vereadores o que tem ocorrido com este novo partido aqui nesta Casa. Parece-me que, lamentavelmente, o PT está inoculado do vírus da “vitimose”, ou seja, aquela moléstia que nem o mais poderoso dos antibióticos poderá salvar, porque, no contexto da ordem jurídica em que vivemos, o PT parece acreditar, única e exclusivamente, nos tais governos paralelos e não mais respeitar o ordenamento jurídico e o Estado de Direito em que vivemos. Relembro a todos os Vereadores todas as passagens que já ocorreram no que se refere à atuação do PT. Quem se esquece que o órgão de segurança de polícia ostensiva neste Estado, a PM, é sistematicamente acusada pelo Partido dos Trabalhadores como instrumento anti-democrático na sua visão do que venha a ser democracia? É sempre a Brigada Militar um instrumento da manutenção do “status quo” contra a reforma agrária na sua visão do que venha a ser reforma agrária, protegendo os invasores, não é a Brigada acusada de maltratar os colonos quando estes atacam a cidade de foices e cometem atos de homicídio em plena via pública? Que belo instrumento da segurança é a visão petista a respeito da centenária Brigada Militar! E não é só a Brigada Militar a quem o PT inverte as suas cargas de infantaria. A igreja, nada vale esta instituição milenar para o Partido dos Trabalhadores. A igreja ortodoxa espiritual não vale nada, mas sim a defesa da tal de teoria da libertação, essa sim tem apologia do lado de cá.

Ver. Gregol, V. Exª sabe e concorda comigo que essa visão petista de defesa da teologia da libertação, a igreja ortodoxa espiritual é abominada pela cartilha petista radical, da qual o Partido de V. Exª tem inúmeros representantes. E o Poder Judiciário? Quem desconhece? E quem não se recorda que é investido sistematicamente pelo Partido dos Trabalhadores quando não dá guarida à subversão da ordem preconizada pelo PT nas invasões rurais e urbanas? Quem não lembra também que a Polícia Civil é considerada um instrumento anti-democrático na visão democrático-socialista que tem o PT? Recentemente, ontem, e isso não foi desmentido nesta Casa, a Zero Hora publicou que Deputados foram a Ijuí tentar interferir no trabalho da Delegacia de Polícia que tem o inquérito em andamento sobre denúncias do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Erechim, citando nominalmente membros do PT, e que foram tentar na Delegacia de Polícia interferir no trabalho soberano de uma autoridade policial regida pelo Código de Processo Penal. Esquecem disso? Esquecem também que estão menosprezando o trabalho sério desta Câmara, que votou uma CPI, sim, para averiguar até que ponto essa licenciosidade da Revista Dum-Dum tinha procedência ou não. Estamos no seu caso, que é a votação do parecer já aprovado, soberano e democraticamente no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, e agora querem menosprezar um trabalho sério, conduzido pelo Ver. Vicente Dutra e presidido pela Verª Letícia Arruda, cujas conclusões não avançam mais do que as chinelas, apenas remete ao Ministério Público para que, se houver a necessidade de prisão ou ilícito penal, que ele, sim, Ministério Público, ofereça a denúncia. E criticar o Ver. Wilson Santos? Com que direito? É um representante igual a nós! Foi uma voz que lutou contra o plus, se rebelou e não conseguiu o respaldo da Casa, foi pedir o respaldo do Poder Judiciário, e por isso é criticado por colegas seus? E a Câmara, agora, está sendo menosprezada porque tem uma CPI séria e chega a um resultado sério, nos limites restritos da sua competência. Ou será que só a visão petista, a sua vitimose é que está correta quando ataca a polícia civil, a magistratura, o promotor público, e agora, também, Procurador de Justiça, respeitável cidadão, que não há de ser colocado na sarjeta pela irresponsabilidade – na visão petista – de estar exercendo o Direito, no alto dos seus trinta anos de vida pública? E não há de ser a visão petista que vai diminuir a sua responsabilidade funcional, ou será que esquecemos o que quer o PT? Essa Casa é palco, cenário permanente do que quer o PT. E relembro quais as grandes bandeiras petistas: a defesa da licenciosidade contida nesta revista; a defesa de panfletos iguais aos que vamos julgar brevemente sobre a Aids; as invasões de terras, rasgando o ordenamento jurídico vigente. O que mais querem? Por acaso vamos esquecer que defendem o aborto, contra o planejamento familiar científico? E a questão das drogas, que está contida subliminarmente no panfleto da Aids? A defesa subliminar das drogas, e dizem que existe nos panfletos a justificativa internacional, por que também não obedecem à orientação internacional e criem, em Porto Alegre, o Conselho Municipal de Entorpecentes, que já é lei? E onde está a coerência? Ou defende a tal sociedade civil organizada, que fizeram esse orçamento, que não tem cara, ninguém sabe quem é a tal sociedade civil organizada, ou defendem os trabalhadores, mas estão próximos aos empresários do transporte coletivo, com uma das mais altas tarifas de ônibus. Querem erradicar o analfabetismo e a miséria, no entanto, são contra propostas sérias de CIEM e CIAP neste País. A visão de educação é aquela defendida naquele panfleto, contrária ao turno integral preconizado pelo Governador Leonel Brizola, séria e com resultados concretos. O que mais que defendem? Teoria da libertação, já falei. É isso! Comunismo não, Ver. Gregol. O PT defende ditaduras que já caíram pelo Muro de Berlim e resiste ainda endeusando o único tirano na América, que é o ditador Fidel Castro, cujo socialismo anacrônico, velho, V. Exª, como homem esclarecido, chama a atenção que não pode resistir.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador). Vereador, o PT defende o direito de opinião, como sempre defendeu, defende a democracia, como sempre defendeu, e a terra, a utilidade social, é defendida inclusive pelo Papa, que não é petista, Ver. Leão de Medeiros. Nós sempre defendemos a democracia.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: E defendem o comunismo, como V. Exª vem defendendo, que foi um pavor, um atraso. Encerro, Sr. Presidente, dizendo que, defendendo essas posições, o PT de certa forma está fazendo uma coisa só: subversão do direito e da ordem jurídica existente no País. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a rigor, havia dito aos jornalistas que estão cobrindo essa matéria que não iríamos usar a tribuna, porque não seria um daqueles a colaborar, por mais um tempo, com a difusão que está sendo dada a uma coisa secundária, a um fato que estão transformando em bandeira política. Vamos convir, no momento em que o Exército Brasileiro faz uma compra de cento e trinta bilhões de cruzeiros de uniformes e que dizem a todos os ventos que oitenta bilhões são a mais do que o valor real da mercadoria, e entendo que os cinqüenta bilhões que vão gastar ainda é um absurdo, nós, no Município, temos um Orçamento de 90 bilhões para 1992. Não vejo um Vereador levantar a voz contra o Presidente Collor, pelo contrário, estão querendo discutir a Dum-Dum por causa de 9.600 folhas! Há pouco recebi uma proposta de um Vereador, que não vou citar o nome,porque não estou autorizado, e não é do nosso Partido, que me disse: “Clovis, vou lá no meu gabinete, pego dezoito pacotes de quinhentas folhas, o que dá um total de 9 mil folhas, trago aqui, deposito em mãos de quem está tão preocupado com isso e está resolvido, parem com essa conversa”. Aí vem o Ver. Leão para a Tribuna dizer que queremos subverter a ordem, o Vereador só não disse a verdade inteira, queremos subverter essa ordem que ele defende e que é contra o povo, que é contra a população, que é a favor da mortalidade infantil, que é a favor da esterilização em massa das mulheres, porque a pobreza não pode ter filhos, que é contra a reforma agrária, é esta ordem que nós queremos subverter, é contra a reforma urbana, é pelo pagamento da dívida externa aos banqueiros. Esta ordem o PT quer subverter e vai subverter . Eu não ia falar, mas fico pensando, até quando nós vamos ter que ouvir esse tipo de discurso que nós pensávamos que tinha sido enterrado em 1979 com a anistia? Foi em 1979, não foi, Vereador? Foi enterrado esse discurso militar, voltou Brizola , voltaram outros. Não eram mais subversivos, nós estávamos em outro mundo, querendo reiniciar a história desse País. Agora, publicar uma revista igualzinha a que está sendo publicada pelo respeitável Prefeito Jaime Lerner, de Curitiba, do PDT, aqui é pecado, lá não. Agora, aqui o pecado era a pornografia, agora não é mais, agora o pecado são nove mil folhas que foram emprestadas. Votem, Srs. Vereadores, mandem prender o Prefeito, que ele voltará nos braços do povo, como voltou a Erundina há poucos dias, em São Paulo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa interrompe o discurso de V. Exª para uma Questão de Ordem com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, se não for requerida prorrogação da Sessão, está encerrada.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Ver. João Dib, a Mesa é extremamente cuidadosa, segue o Regimento Interno, espera o término do discurso e prorroga, já dei o alerta à Diretoria Legislativa e está aqui o art. 85 para ser cumprido.

 

O SR. JOÃO DIB: O art. do Regimento Interno diz que o orador será interrompido na Tribuna.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, se V. Exª pela primeira vez este ano faz questão, a Mesa interrompe, já que interrompeu, e coloca em votação.

Em votação a prorrogação da Sessão por mais duas horas, com base no art. 85 do Regimento Interno, para cumprir estritamente a Ordem do Dia. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados, os contrários se manifestem. (Pausa.) APROVADO.

Atendemos o Requerimento do Ver. João Dib.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Clovis Ilgenfritz, estou atento ao seu discurso, quando V. Exª fala que o Exército efetuou a compra. Foi efetuada a compra? Não foi. Foi feita uma licitação burlativa, que está burlando o povo . Não vou entrar no mérito dessa questão. Acho que, em primeiro lugar, porque houve a impressão de uma revista pornográfica, e o segundo erro nisso tudo é que temos o Orçamento de 1992, o IPTU, que é uma coisa que está preocupando toda a Cidade e perdemos uma tarde inteira por causa de uma revista pornográfica.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: O Vereador tem toda a razão.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª está muito emocionado no seu discurso. Esta moção é o que chamava a atenção da tribuna. É uma compulsão do PT de morrer abraçado quando aparece uma irregularidade desta. Não quero morrer abraçado com o Winckler, porque foi ele que bolou isto aqui e jogou o Prefeito, homem de bem, os Vereadores da Bancada, que são pessoas de bem, nessa porcaria desta Revista. E digo mais a V. Exª, que exaltar a moralidade, em nenhum momento do meu Parecer examino a questão moral, acho que isto é chover no molhado, porque são páginas e páginas a este respeito. Agora, desafio V. Exª nesta questão moral que traga, já que o PT exalta tanto a maravilha que é Cuba, que me traga uma revista tipo Dum-Dum lá de Cuba. Desafio, e podem escrever nos Anais, renuncio ao meu mandato se me trouxerem uma revista chinesa, albanesa, ou cubana tipo Dum-Dum. É só no Brasil que uma esquerda burra apresenta uma coisa desta e quer-nos impingir como cultura.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Neste momento, V. Exª está dizendo que a esquerda de Cuba é inteligente. Agradecemos e concordamos. Com a esquerda burra vamos continuar convivendo para derrubar a direita reacionária, aquela que está escravizando o povo brasileiro, entregando o Brasil para o estrangeiro. Entregando para as multinacionais, para os grupos financeiros. É isto que vamos continuar fazendo. Agora, dizer que é burra, que não é burra, isto não vem ao caso, Vereador. Achamos o seguinte, que precisamos assumir aquela modernidade que o Vereador defende do Presidente Collor, pelo menos para defender a família, pelo menos para não deixar que a Aids se espalhe cada vez mais. Existem pareceres dos mais importantes cientistas do mundo dizendo que está certa a proposta feita pelo PT em defender a população através de formas compreensíveis, didáticas. Por outro lado, esta questão da moralidade é realmente uma questão subjetiva, é uma questão cultural, é uma questão que cada um tem o direto de defender como bem entenda. Nós defendemos a democracia, nós defendemos o pluralismo e nós haveremos de mudar essa moral de cueca, essa moral pequena que usa, que serve aos interesses dos dominadores, daqueles que têm feito aqui a história no dia, claro, através do microfone, onde há boas intenções moralistas, mas ali atrás do muro eles fazem tudo que aqui condenam. E nós somos transparentes, nós não temos o que esconder, nós trabalhamos limpo, e o PT tem um patrimônio, senhores, é o patrimônio da honra, da lisura. Não venham com conversa! Quiseram fazer isso com a Erundina e levaram a pior, que foi apoiada, inclusive por altas personalidade dos partidos dos senhores. E disseram: “Não, o PT, a Erundina, não se pode acusar sobre questões morais, éticas e de corrupção”. E nós estamos discutindo aqui como se fosse cair o mundo, porque hoje um procedimento momentâneo, um procedimento necessário para que uma revista fosse feita. A pornografia está na cabeça de cada um, e não nesta Revista. Condenem! Vamos às últimas conseqüências, digam ao povo que é por isso que querem condenar o Prefeito, vão à Praça e digam isso. Eu quero ver o Ver. Omar Ferri, V. Exª sempre lutou nesta Casa contra a corrupção, e agora vem com esse papo, com esta “moral de cueca” para cima de nós.

Não tem problema! Vamos votar e vamos ver o que acontece depois. Vamos ver qual é o veredicto popular sobre este aspecto! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos por dois minutos e pede aos Srs. Vereadores que não estão respeitando o Regimento Interno com apartes anti-regimentais, que, por favor, colaborem com a Direção dos trabalhos. Após os dois minutos, retomaremos a discussão com os Vereadores inscritos: Ver. Décio Schauren e Ver. Luiz Braz.

 

(Suspendem-se os trabalho às 18h23min)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt – às 18h25min): Reabrimos os trabalhos. A Mesa mais uma vez apela aos Srs. Vereadores, cortará o som do Vereador que ultrapassar o seu tempo e suspenderá os trabalhos imediatamente, se houver apartes anti-regimentais.

Pela ordem de inscrição, Ver. Décio Schauren, que cede seu tempo ao Ver. João Motta.Com a palavra o Ver. Luiz Braz por inversão de tempo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a exemplo do Ver. Clovis Ilgenfritz, eu também não ia usar a tribuna, mas acontece que determinados fatos foram citados, fatos que envolveram, na discussão, também este Vereador. Eu me lembro muito bem que o PT, que sempre foi expert em impressos, acabou-se dando mal nesta Administração Popular, exatamente onde ele era o maior expert, na área dos impressos. Eu me lembro que a primeira grande crítica que surgiu nesta Casa contra o PT foi exatamente contra aquele panfletinho do Pinóquio, que foi impresso na gráfica do DMAE, e que continha uma série de mentiras exaltando fatos da Administração Popular, ou chamada popular, que não eram coerentes com aquilo que estávamos observando aqui. Posteriormente, veio a Revista Dum-Dum, que foi, talvez, o segundo grande momento desta Casa contra a Administração Popular e, naquela oportunidade, a crítica à Revista Dum-Dum se fazia, num primeiro momento, ao patrocínio da Prefeitura Municipal, que aparecia na capa da Revista Dum-Dum e, posteriormente, ficou comprovado, principalmente através desta Comissão de Inquérito, presidida pela Verª Letícia Arruda, que as folhas que compuseram a primeira edição da Revista Dum-Dum foram doadas, de maneira incorreta, pela Administração Popular. Nós tivemos ainda, na área dos impressos, uma outra falha da Administração Popular, que foi o impresso da Aids, que causou tanta polêmica na Cidade, que todos os setores do PT vieram aqui nesta tribuna e afirmaram que a distribuição seria generalizada. E ontem, num debate na TVE, já tivemos, Ver. Omar Ferri, a satisfação de ouvir de um dos componentes da Administração Popular que a distribuição desse panfleto não será mais feita de forma indiscriminada, será distribuído para grupos fechados, onde a discussão se dará a respeito de todos aqueles temas enfocados. Quer dizer que a discussão, nesta Casa, serviu, e a representação de V. Exª, Ver. Omar Ferri, junto ao Ministério Público, serviu pelo menos para refrear um pouco aquela voracidade do PT em fazer publicidade em cima de uma área que todos nós somos contrários.

Por que não dizer também, ainda neste campo, que foi atacado aqui pelo Ver. Clovis Ilgenfritz; o Ver. Clovis Ilgenfritz, a quem eu muito respeito, aqui nesta tribuna disse que a moral é um patrimônio do PT, mas eu me lembro muito bem que na Legislatura passada, quando o único Vereador desta Casa era o Ver. Antonio Hohlfeldt, os gastos da administração com publicidade eram violentamente atacados. Esta Casa nunca quis compactuar com gastos com publicidade feitos pela administração. E qual foi a administração que gastou mais nos meios de comunicação do que a administração da Frente Popular? Qual administração que fez constar no Orçamento 2% do Orçamento para serem gastos com publicidade, para encher os bolsos dos proprietários das empresas dos meio de comunicação. Isso é moral? Vem falar de moral aqui, Ver. Clovis Ilgenfritz, porque o que é moral numa determinada época, quando o partido de V. Exª era oposição, deixa de ser quando o Partido de V. Exª é situação, ou o inverso disto; publicidade, naquela época, era algo tremendamente imoral, agora, publicidade no Governo de V. Exª é absolutamente moral. Então, fica difícil, realmente, fazermos uma avaliação do que seja moral.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para corrigir a intervenção do Ver. Clovis Ilgenfritz em que pôs, no mesmo nível, o Prefeito de Curitiba e o de Porto alegre. Existem diferenças fundamentais: enquanto a Revista Dum-Dum foi publicada, e no sentido comercial foi apoiada financeiramente pela Administração da Frente Popular; em Curitiba, o Prefeito apenas apóia administrativamente, sem canalizar para a Revista qualquer dinheiro público. Aí está a diferença. Se os autores quiserem publicá-la, sem problemas, mas que o dinheiro público não seja usado para essas imoralidades.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Se eu continuar falando sobre esse impresso, não terei tempo de analisar a votação. Acredito que o que vamos votar daqui a pouco será exatamente este Projeto de Resolução.

Não vamos aqui enquadrar o Sr. Prefeito ou sua administração em qualquer tipo de ilícito. Vamos votar o Projeto de Resolução que, de acordo com sua conclusão, dirá que devemos enviar, tanto o Projeto a ser aprovado, como também o Relatório para o Ministério Público, onde se dará o enquadramento. Lá é que se dará o enquadramento, pois não temos aqui competência para qualquer tipo de punição maior.

As punições que poderiam ser dadas estão previstas no Decreto-Lei nº 201, e não nas Comissões de Inquérito. O que vamos fazer aqui, o que foi feito pela Presidente da Comissão, e depois concluído pelo Relator da Comissão, foi um levantamento de dados e a indicação daquilo que poderá se dar em matéria de punição, mas pelo menos este Projeto de Resolução que nós temos aqui em mãos, este Projeto de Resolução não faz qualquer tipo de enquadramento do Sr. Prefeito Municipal, já no Relatório é que nós temos sugestões para o Ministério Público, para que este enquadramento possa se dar.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mas eu acompanho a brilhante manifestação de V. Exª, e apenas para dizer, Ver. Luiz Braz, que a Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento que detém nos parlamentos de capacidade cogente de decisão. A Comissão Parlamentar de Inquérito pode, não usando este termo, mas pode cassar o Prefeito Municipal, se este cometer uma infringência de responsabilidade. Se pode isto, pode o menos, que é sugerir punições e tomar inclusive, o Plenário, decisões punitivas ao Prefeito Municipal. Escolheu este caminho de remeter ao Ministério Público, que é uma decisão que, ao meu entender, salvo melhor juízo, o texto da Resolução não resolve, apenas devolve ao Ministério Público toda uma coleção de dados, e valiosa, é bem verdade, mas que não sugere, não tipifica uma punição ao Sr. Prefeito Municipal.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Elói Guimarães, apenas nesta conclusão eu devo dizer a V. Exª que na legislação existente é o Decreto-Lei nº 201 que dá esta força para os parlamentos. A Câmara de Vereadores tem esta força exatamente através do Decreto- - Lei nº 201, e não através das Comissão de Inquérito. Acredito mesmo que o “quorum” que nós vamos ter que utilizar, daqui a pouquinho, para votar este Projeto de Resolução será o “quorum” de qualquer outro Projeto de Resolução, e não o “quorum” qualificado, que exigiria para nós, por exemplo, cassarmos aqui o Prefeito Municipal, pedirmos impeachment ou qualquer coisa assim. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Por cessão de tempo do Ver. Décio Schauren, tem a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou falar apenas cinco minutos, e quero registrar de antemão para tranqüilizar o conjunto dos Srs. Vereadores.

Na primeira intervenção, abordei fundamentalmente a questão sob o ponto de vista jurídico, afirmando que não é esse o caso de enquadramento em crime previsto no Decreto nº 201.

Nessa segunda intervenção, gostaria de marcar mais radicalmente algumas colocações, inclusive dos Vereadores Luiz Braz e Omar Ferri, que insistem em justificar as suas posições nesse processo a partir de uma escala de valores próprias, de caráter moral. Se fosse essa visão seguida e tivesse o respaldo da sociedade, eu diria que pelo menos três espetáculos que, hoje, estão liberados pela censura do Governo Collor, não seriam livremente apresentados na Cidade de Porto Alegre.

Vou citar três, um está em cartaz no Cine Lido, que é um espetáculo com perfil pornográfico, que aborda clara e abertamente a questão da sexualidade, que é “Chimarrão que Dá Tesão”, cuja participação do público é intensa.

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Omar Ferri.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não são permitidos apartes anti-regimentais. A palavra está com o orador que se encontra na tribuna.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Gostaria de saber a posição do Ver. Omar Ferri sobre isso.

 

O Sr. Omar Ferri: Não tenho objeção nenhuma. Até gostaria de assistir. Não admito é que V. Exª leve o assunto para o terreno moral, quando o assunto é desvio de verba pública.

 

O SR. JOÃO MOTTA: V. Exª fundamenta também a sua condição contrária?

 

O Sr. Omar Ferri: A Revista é imoral, e foi canalizado à Revista dinheiro público. A imoralidade, portanto, é dupla.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Se V. Exª fosse coerente, não faria esse aparte, porque não tem razão. V. Exª fundamentou sob o ponto de vista moral, fugiu, inclusive, por uma opção pessoal, da discussão de caráter mais técnico. Eu estou exatamente tentando dizer que é hipócrita a posição que V. Exª defendeu nessa discussão por uma discordância de fundo que eu tenho sob o ponto de vista da sua moral. Por quê? Porque ela é uma moral que só atinge, nesse caso, o Poder Público do Município, que incentivou, erradamente ou não, não vou entrar na discussão técnica, uma revista pornográfica. Agora, V. Exª não se pronunciou até agora se é contra ou a favor esse espetáculo que está no Lido há vários meses, “Chimarrão que dá Tesão”. Mas como não quero falar os dez minutos, espero voltar a discutir esse tema quando da votação do Parecer da Comissão de Justiça sobre a Aids.

Segundo espetáculo: está no Centro Municipal de Cultura, também liberado pela censura, cujo titulo é “A Primeira Vez Dói”. Talvez agora V. Exª tenha a oportunidade de enquadrar a Secretaria Municipal de Cultura. E um terceiro trabalho teatral, que foi amplamente visto, que é um trabalho de Garcia Lorca, chama-se “Encena de un coronel de la Guarda Civil”, onde os atores trabalham durante duas horas nus. Então, eu quero defender o ponto de vista de que não nos serve essa posição de que só faz atos libidinosos, promíscuos, etc., o Poder Público, quando estimula revistas com esse caráter. E quando nós temos apresentações de espetáculos dessa natureza, não, aí está dentro do Código Penal, da Constituição, da Lei Orgânica. Então, é uma posição hipócrita por essa razão e é por isso que eu não a aceito.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não entende V. Exª que a argumentação trazida à colação para sustentar o ponto de vista de V. Exª tem um caráter reservado, e como tal não se propõe dentro da linha da Revista objeto do debate que se trava nesta Casa hoje.

 

O SR. JOÃO MOTTA: O que não dá para se fazer, nesta discussão, é tentar que o Poder Legislativo Municipal assuma a visão de moral que têm os Vereadores Omar Ferri e Luiz Braz. Isso está errado, e aí V. Exª tem razão, isso é uma questão de foro íntimo, é uma questão em que cada um deve-se posicionar de acordo com sua livre opção. Há Vereadores que são a favor de determinadas práticas sexuais, outros não, isso é um problema pessoal. O que está errado é o Poder Legislativo se posicionar, porque para ser coerente e para trazer essa discussão para o terreno legislativo, só teria sentido se tivéssemos discutindo algum tipo de legislação para enquadrar um determinado tipo de comportamento ilícito ou ilegal.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Obrigado pelo espírito democrático de V. Exª. Quero dizer o seguinte: V. Exª tem sua moral, e eu, a minha. Não quero ousar divergir do dogmatismo, do macartismo, do totalitarismo, do sectarismo de V. Exª. V. Exª está com a verdade, e a verdade é a verdade do PT. Esta Casa deu demonstrações de ignorância quando ousou ou se atreveu a divergir do Governo da Administração Popular na questão da compra do incinerador de lixo, porque a Casa não tinha razão na questão do voto de repúdio, porque a Casa não tinha razão na questão da Revista Dum-Dum, porque a Casa não tinha razão na questão da publicação da cartilha pornográfica sobre a AIDS! Esta Casa não tem nenhuma razão, a única razão que cabe e é uma exclusividade sectária do PT: aplaudo V. Exª, porque V. Exª é o dono da verdade.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Ver. Omar Ferri, é esse tipo de discurso que para mim não serve. V. Exª é que acabou de dar demonstrações de que o seu posicionamento está calcado, historicamente, nas leis e na moral da Idade Média, porque na Idade Média, na idade das trevas, que era a idade dos homens, a sexualidade era imposta naturalmente como sendo algo que deveria permanecer em silêncio. Para concluir mesmo, vou fazer citação de um livro que faz uma abordagem dessa questão discutida no século XVII, que é obra “Tereza Filosófica”. (Lê.)

“Mas tomemos cuidado com algumas questões. Não devemos revelar aos tolos as verdades. Elas devem ser mostradas apenas às pessoas que sabem pensar.”

Isso é como a Idade Média pensava, pois nós não queremos mais o obscurantismo e as trevas dirigindo comportamentos das pessoas, nem as relações, essa é nossa divergência.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Giovani Gregol, 10 minutos com V. Exª.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, disseram que a Sessão ia ser curta e não foi, então resolvi, até porque não agüento mais ouvir os Srs. Vereadores falarem e falarem coisas tão brilhantes, tão geniais, que resolvi aqui, também, de minha parte, contribuir com algumas besteiras. Em primeiro lugar, quero observar o excesso, o peso específico da moral de alguns Vereadores da Câmara de Porto Alegre. Ultimamente, este Plenário tem sido tão eivado de discussões morais, de preocupação com a moral, de marcação de posição em cima da moral, Ver. Omar Ferri, que acho que alguns Vereadores têm moral para dar e vender. Nós somos o último reduto da moral neste País, onde a moral não serve mais para nada. Nós somos a quinta essência da moral e do moralismo nesse País. Isso é preciso que o povo de Porto Alegre fique sabendo, que aqui há homens e mulheres que têm moral e se preocupam tanto com a moral deles e dos outros que gastam dinheiro público discutindo picuinhas, como nós fizemos hoje o dia inteiro, ao invés de cuidar dos verdadeiros interesses da população de Porto Alegre.

Já tenho dito nesses debates, inclusive nos meios de comunicação, que existe uma coisa chamada moral tradicional, conservadora, ortodoxa, como queiram. Tenho dito que até por ser a moral uma questão, principalmente, no que diz respeito a sexualidade, Verª Letícia Arruda, uma questão muito de foro íntimo, respeito a moral tradicional. Agora, o que não aceito é a dupla moral, isto não consigo aceitar. E outra coisa que diz respeito à vida privada e à vida pública. Principalmente no caso da vida pública de cada um de nós, que é a nossa função, ocupamos um cargo público, que é a questão da coerência. Muitos Vereadores têm defendido posições contrárias à Revista Dum-Dum em função de posições morais, quando interessa. Quando não interessa, troca rápido para o jurídico, para o desvio. Mas a verdade é que se esta Revista não contivesse materiais considerados imorais por alguns, não haveria, sem dúvida, esta celeuma toda, e o Prefeito não estaria sendo ameaçado, hoje, de prisão, de forma, inclusive ridícula, não foi ele, estava no exercício do cargo o Vice-Prefeito Tarso Genro. Mas isto para alguns isto não interessa, interessa atacar a pessoa do Prefeito. Isto não deu certo, deu tiro pela culatra, fazendo um parêntese, o Ver. Clovis Ilgenfritz já advertiu aqui, este tiro saiu pela culatra em São Paulo com a Erundina, saiu pela culatra em Vitória, no Espírito Santo, onde o Prefeito Victor Buaes teve a sua prisão decretada, teve que se esconder da polícia, voltou nos braços do povo.

Estive lá em Vitória, a popularidade do Prefeito Victor Buaes, entre bom, muito bom e ótimo, é apenas 86%. O Prefeito do PT, este partido imoral, este partido pornográfico, segundo alguns, este partido incoerente, cujo Prefeito fugiu para não ser preso, tem índice de aprovação de 86% na Cidade de Vitória. E aqui vai sair pela culatra de novo. As pessoas dizem no centro: “Mas eles não têm mais o que inventar”. O homem está fazendo o que é possível, e agora eles têm que inventar a prisão do “Bigode”. Vejam só a questão da coerência, alguns baseados numa moral que eu chamo de tradicional e que eu respeito, quando ela é praticada sempre e até as últimas conseqüências, atacam a Revista Dum-Dum, porque tem mulher pelada, tem isso, tem aquilo. Segundo essa mesma moral, eu pergunto aos Srs. Vereadores, mulheres de seios de fora fazendo streap tease na TV em horário em que milhões de crianças estão assistindo, segundo essa mesma moral, que eu não defendo, mas que alguns aqui dentro defendem, isso é correto, é moral, ou é imoral? É imoral. Mas esses dias, eu vejo pouco televisão, mas estava vendo, aí eu vi o programa do Miele, belas mulheres, seios de fora, Ver. Ervino Besson. Eu gosto, o Vereador gosta, todo mundo gosta, até porque este Vereador é adepto das relações heterossexuais, sem nenhum preconceito contra os homossexuais. Eu não vou entrar com uma moção de repúdio ao programa do Miele no Canal 5, 4...

 

O Sr. Vieira da Cunha: É no SBT.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Vejo que V. Exª é um contumaz telespectador do Programa do Mieli. Na TV Globo, em todos os canais, são veiculadas mulheres de seio nus. Seios femininos são mostrados nos comerciais. Assim, não vejo coerência, até parece uma atitude como a de Diógenes, que procurava um homem numa mulher justa. Não vejo coerência e nem preocupação com a moral levada a tanta ênfase, não vejo aquela preocupação provida dos Vereadores desta Casa pelo fato de os seios serem exibidos frontalmente, ferindo a moral tradicional. Não vejo a preocupação com o fato de crianças assistindo às novelas da Globo, onde cenas de adultério ferem a moral, que alguns dizem defender, incentivar o adultério. Então, esses Vereadores deveriam ter o mínimo de vergonha na cara e apresentar uma moção de repúdio à Rede Globo. Isso eu quero ver. Quero ver quem é coerente. Mas não vão fazer isso porque não querem falar mal, nem ficar mal com a Rede Globo.

 

O Sr. Omar Ferri: Mas não é com o dinheiro público.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Mas os canais de TV têm licitação pública, Ver. Omar Ferri, e V. Exª, como advogado excelente que é, deveria saber, são subvencionadas com dinheiro público, Ver. Omar Ferri! E V. Exª ainda não sabe disto? Aí não tem problema, seio de fora... Por que não apresentam uma moção, por que não propõem o fechamento dos cinemas em Porto Alegre? Vão ver os filmes pornográficos! E as videlocadoras que apresentam de tudo? Aí tudo bem! Aí a moral do Ver. Omar Ferri e de outros Vereadores não é ferida! O problema da moral é a Revista Dum-Dum. Por que não apresentam uma moção contra a Revista Playboy, é ou não é pornográfica, segundo estes critérios que alguns de vocês defendem? Ou são dois pesos e duas medidas, como está claríssimo para quem tem dois neurônios, que é o que muitos, aqui, defendem: dois pesos e duas medidas.

Ver. Leão de Medeiros, eu vou concluir respondendo a V. Exª: o Ver. Leão de Medeiros defende a ditadura só quando for de direito. Aí pode, me lembra aquele duque que na Idade Média, quando houve o massacre dos hereges, na revolta dos Cátaros, houve um massacre e um soldado perguntou ao duque: duque, derrotamos os hereges, e agora precisamos saber quem são os nossos, os católicos, e quem são os deles, porque nós queremos só matar os hereges. Aí o duque disse assim: olha, vamos matar todos, porque a alma dos nossos Deus vai reconhecer.

Então, católico apostólico romano, este Vereador, sem demérito, este Vereador o é, e várias gerações da sua família. Agora, como disse bem aqui outro Vereador: o meu catolicismo e a minha religiosidade não é o da Idade Média. A Igreja está preocupada com o espírito? Está preocupada com o corpo também, porque o corpo faz parte da espiritualidade, e lá no pau-de-arara, onde alguns estiveram, uns no pau-de-arara e outros fora do pau-de-arara, não adianta dizer que o que interessa é o espírito, e bate e apanha, porque o corpo também é um objeto da divindade e tem que ser respeitado, e pelo menos, enquanto estamos nesta terra, nós somos corpo e espírito indissociáveis, então não me venha com este papo-furado de que golpe e ditadura só pode ser aquela que V. Exª defendeu com tanto brilhantismo, e também com esta história de Igreja Espiritual, isso é coisa de rico, enquanto os ricos comem caviar, os pobres passam fome, os ricos falam da Igreja espiritual, é outra hipocrisia. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não temos mais inscrições para discussão. Passaremos ao período de votação. Estamos abrindo período de inscrições, antes respondendo à questão de Ordem do Ver. Adroaldo Corrêa, que tendo sido consultada a Auditoria, peço que a Diretoria Legislativa faça a distribuição do Parecer da Auditoria, sendo o seguinte o Parecer da Auditoria. (Lê.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dessa decisão do Presidente eu peço recurso ao Plenário, para que o Plenário vote esta decisão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa indefere o recurso de V. Exª. A Mesa pode quando muito dirigir à Comissão de Justiça e Redação, que é o que prevê o Regimento Interno, Ver. Braz.

Srs. Vereadores, tendo em vista o Requerimento do Ver. Luiz Braz, a Mesa coloca em votação esse Requerimento. O Requerimento do Ver. Luiz Braz, de certa maneira, discute e discorda do Parecer da Auditoria, que a Mesa adota, de que o “quorum” de votação seria de dois terços para a aprovação do Parecer, e pretende seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação, a Mesa indaga, Ver. Luiz Braz, nós teremos um problema técnico que a Mesa desde logo ter encaminhado. Nós suspenderemos a Sessão e aguardaremos a reunião da Comissão, e eu faço a pergunta até pelo fato de nós termos depois o Câmara Comunitário, que estaria marcado para às 19 horas, nós encerraremos a Sessão e esperaremos a solução, enfim, nós temos que resolver também essas questões para vermos como vamos conduzir depois as Sessões ou as próximas Sessões, temos alternativas para desde logo convocar uma Extraordinária, por exemplo, para amanhã à tarde após a Sessão comum, e retomarmos esta mesma Ordem do Dia, exatamente na mesma ordem. A Mesa explicita isso no sentido de orientar os Srs. Vereadores de avaliação de decisões que serão tomadas a partir de agora.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu concordo com a sugestão que a Mesa dá ao Plenário. Então requeiro a V. Exª esta solução, primeiro porque a Comissão de Justiça deverá ter um bom tempo para examinar a matéria complexa, segundo respeito as lideranças comunitárias aqui presentes e que V. Exª desde pronto convoque com a devida antecedência a Sessão Extraordinária para amanhã à tarde, e continuaremos então a decidir esta e outras matérias.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): No meu entendimento, estas e outras matérias para a Sessão Extraordinária, no que encaminhou o Ver. Dilamar Machado, significam a Ordem do Dia de hoje? Se é isso teríamos a concordância?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, na verdade, não tinha aprofundado que Pauta incluiria na Ordem do Dia. Mas a tendência da Mesa, para não haver atrasos, seria incluir a mesma Pauta, abrindo-se a Sessão com essa matéria, ou seja, aprovação ou não do Parecer, discussão e votação na Comissão, votação da matéria específica, seguida da Ordem do Dia prevista para hoje.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, na eventual convocação de Sessão Extraordinária amanhã, seriam incluídas mais matérias? Se for apenas essa ou a mais importante, como um Parecer pode envolver eventuais vistas a Processo, pode retardar, o que poderia tornar-se inócua a convocação para amanhã. Os Srs. Vereadores, como não sabiam, acertaram compromissos; evidente, em caso de convocação estaremos aqui.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apresentou a alternativa no sentido de não procrastinar a matéria. A intenção foi incluir todo o conteúdo da Ordem do Dia de hoje, exatamente o que consta nos avulsos, nem mais nem menos. São os Processos nos 2500, 2195, 2226, 1719, 24666, 679, 1416; toda essa matéria estaria incluída na Ordem do Dia de amanhã.

 

O SR. NEREU D’AVILA (Requerimento): Diante da possibilidade da Sessão de amanhã, o que não é norma, até por isso é que está-se prevendo Sessão Extraordinária, e requeiro a V. Exª, para dar mais tempo à Comissão de Justiça, que a matéria fosse colocada na Ordem do Dia de sexta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai responder a todas as questões e dará conhecimento depois para decisão do Plenário.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Comunico à Mesa e à Casa que estou destinando, na condição de Presidente da Comissão de Justiça, o Ver. Isaac Ainhorn como Relator ao Requerimento do Ver. Luiz Braz, porque foi o único da Comissão de Justiça que não participou dos debates, sendo assim a pessoa que está em condições de dar o Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem de V. Exª, mas como não sabe se a Câmara quer a Comissão de Justiça, a Mesa fica em efeito suspensivo.

 

O SR. JOÃO DIB: O PDS concorda que a matéria seja votada na sexta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Luiz Braz, com efeito suspensivo para a audiência da Comissão de Justiça e Redação, quanto ao parecer da Auditoria, de que o “quorum” para votação do PR nº 35/91 é de dois terços. Em votação o Requerimento do Ver. Luiz Braz. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Artur Zanella, Luiz Machado e Adroaldo Corrêa.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h12min.)

 

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